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Eleições 2024: registro de candidaturas deve ser enviado pelo CANDex

Após a definição nas convenções partidárias, que têm início neste sábado (20), partidos, federações ou coligações que vão lançar candidatas e candidatos às eleições municipais precisam solicitar o registro de seus postulantes à Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser feito pelo módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).O CANDex 2024 é obrigatório para todos os tipos de pedido, seja coletivo, inpidual, para vaga remanescente ou substituição, além do envio do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) sem candidato, conforme a Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As orientações para baixar e instalar o programa estão disponíveis no site do TSE.Para utilizar o CANDex 2024, é necessário, primeiramente, ter acesso a uma chave gerada no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Os interessados devem entrar em contato com o diretório estadual ou nacional para obtê-la. As solicitações de registro para os cargos de prefeito e vice e para vereadores devem ser feitas separadamente. Antes da transmissão dos requerimentos, é preciso conferir se os dados (como CEP e CPF) estão corretos para não prejudicar o pedido. A transmissão só é possível com todos os dados digitados e sincronizados no sistema.Este ano, a chave de acesso ao CANDex também será exigida para o preenchimento do Requerimento de Registro Inpidual (RRCI), apresentado diretamente pela candidata ou pelo candidato escolhido em convenção que não teve seu registro apresentado por partido, federação ou coligação. Outra novidade é que as solicitações inpiduais poderão ser transmitidas apenas pela ferramenta, não sendo mais necessário apresentá-las presencialmente. Caso a pessoa escolhida em convenção não tenha acesso à chave, o órgão partidário esteja em situação irregular ou haja pergência interna quanto à representação partidária, é preciso preencher formulário para solicitar a chave de acesso e apresentá-lo para análise do juízo eleitoral.Além disso, para a identificação da candidatura, o sistema incorporou outro formulário de declaração sobre identidade de gênero, orientação sexual, etnia indígena e pertencimento a comunidades quilombolas. Também há novos campos para cadastramento do encarregado do tratamento de dados (obrigatório para municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores) e do canal de comunicação para fins de tratamento de dados, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709/2018.Manual e vídeo sobre a ferramentaAo acessar o CANDex, o solicitante deve seguir os passos apresentados pelo sistema para fazer a solicitação do registro da candidatura. Entre as etapas, estão o envio da ata da convenção partidária, o preenchimento dos formulários de pedido de registro de candidatura, a inclusão de fotos e documentos da candidata ou candidato e a sincronização dos dados antes da transmissão do requerimento e geração dos arquivos para entrega à Justiça Eleitoral. O passo a passo completo para utilização do sistema pode ser consultado no Manual CANDex e no vídeo abaixo produzido pelo TSE. Outras informações também estão disponíveis na página da ferramenta.O envio do pedido de registro de candidatura deve ser feito pela internet, via CANDex, até as 8h do dia 15 de agosto. A orientação é que coligações, partidos e federações não deixem a entrega dos requerimentos para o último dia, a fim de evitar demora na recepção dos dados pelo sistema. Quem perder o horário pode entregar a mídia (pen drive) com os documentos de forma presencial, diretamente na sede do cartório eleitoral, até as 19h do dia 15 de agosto. O Manual de Convenções e de Registro de Candidaturas, produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), também traz detalhes sobre o processo de escolha e registro de candidatas e candidatos que concorrerão ao pleito de outubro.Após os registros, é possível consultar no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais informações detalhadas sobre todos as candidatas e candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.imprensa@tre-sp.jus.br
19/07/2024 (00:00)

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