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Conselho de Ética da Câmara vai instaurar processo por quebra de decoro contra Daniel Silveira

Em Brasília, o Conselho de Ética vai instaurar processo por quebra de decoro contra o deputado bolsonarista que atacou a Constituição e pediu a destituição de ministros do STF. O deputado Daniel Silveira, do PSL, continua no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, no Rio de Janeiro. Ele foi preso na terça (16) à noite, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após pulgar um vídeo na internet defendendo o AI-5, o instrumento mais duro da ditadura militar, e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é inconstitucional. Na sexta (19) à noite por ampla maioria, com 364 votos a 130 e três abstenções, os deputados mantiveram a prisão. Daniel Silveira vai agora enfrentar um processo no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Ele vai responder por quebra de decoro parlamentar e pode ter o mandato cassado. O Conselho, parado desde o início da pandemia, vai ser reativado na próxima terça feira (23) já com a instauração do processo contra ele. O processo dura em média 60 dias a partir da instauração, prazo que pode ser aumentado. Caberá ao presidente do Conselho, o deputado Juscelino Filho, do Democratas, escolher o relator para o caso, que pelo regimento não pode ser do PSL, mesmo partido de Daniel Silveira, nem do estado do deputado, o Rio de Janeiro. O Conselho pode arquivar a representação ou aplicar penas como advertência, suspensão ou cassação do mandato. Nesse caso, a decisão tem que ser confirmada pelo plenário da Câmara. A representação contra Daniel Silveira foi assinada pela Mesa Diretora da Câmara já apontando a possibilidade de perda de mandato. Daniel Silveira vai responder, ainda, a um inquérito por desacato a autoridade policial. No dia da prisão, ele se recusou a usar máscara e discutiu com a policial. As imagens circularam na internet. O ministro Alexandre de Moraes autorizou a instauração do inquérito, a pedido da Procuradoria-Geral da República. Na decisão, fixou o prazo de 60 dias para o esclarecimento dos fatos e pediu para ouvir os agentes públicos ofendidos e o parlamentar, para que esclareça as razões da recusa do cumprimento da obrigação legal.
20/02/2021 (00:00)

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