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CNJ amplia oportunidade de ingresso na magistratura para PCDs

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade o ato normativo que estabelece novas regras quanto à cota e à avaliação de pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura. Com a alteração da Resolução 75/2009, os candidatos autodeclarados com deficiência terão nota mínima diferenciada para aprovação, semelhante ao que já foi instituído para os candidatos autodeclarados negros e indígenas. O Exame Nacional da Magistratura, que tem caráter apenas eliminatório e não classificatório, vai aprovar todos os candidatos que acertarem pelo menos 70% da prova objetiva. No caso específico de pessoas com deficiência, negros e indígenas, o percentual será de 50% de acertos na prova objetiva. Além da igualdade de condição em relação aos demais candidatos, as pessoas com deficiência poderão ter o tempo de prova ampliado em até 60 minutos. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou a pesquisa “Pessoa com deficiência no Poder Judiciário”, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça, que identifica “uma presença muito pequena” de pessoas com deficiência trabalhando no Poder Judiciário. “Apenas 1,97% de servidores e 0,42% de magistrados se enquadram como pessoas com deficiência”, alertou. Barroso afirmou que apesar de serem asseguradas às pessoas com deficiência reservas de vagas e regras de acessibilidade para a realização das provas, nunca houve a previsão de nota diferenciada para continuidade no concurso da magistratura. A medida equaliza as oportunidades de ingresso desses candidatos ao levar em consideração o princípio da isonomia e reforça as políticas afirmativas implantadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Texto: Ana Moura Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de Notícias
20/02/2024 (00:00)

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