Quinta-feira
16 de Maio de 2024 - 
Atendimento 24 horas em todo o estado do Rio de Janeiro

CJF aprova relatórios finais das auditorias nos TRF2 e TRF5 e seções judiciárias*

Publicado em 02/05/2024 Os documentos foram analisados durante a sessão de julgamento de 29/4     TRF2 O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão de julgamento de segunda-feira (29/4), os relatórios finais das auditorias realizadas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e na Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) pela Secretaria de Auditoria do Órgão (SAU/CJF). O processo foi relatado pela presidente do Colegiado, ministra Maria Thereza de Assis Moura. De acordo com os relatórios finais, durante as atividades de auditoria, realizadas no período de agosto de 2023 a fevereiro deste ano, foram objetos de avaliação as atividades, operações e atos de gestão, conforme as leis e regulamentos aplicáveis e os princípios da administração pública, por meio da avaliação dos seguintes processos de trabalho: gestão de frota de veículos; gestão do conhecimento; contratações públicas; e execução e liquidação da folha de pagamento. As auditorias realizadas no TRF2 resultaram na elaboração de 30 achados, com a emissão de 39 recomendações. No âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, foram contabilizados 18 achados de auditoria e 20 recomendações. TRF5 O CJF também aprovou, por unanimidade, o relatório consolidado da auditoria conjunta no TRF5 e na Seção Judiciária de Alagoas (SJAL), realizada no período de junho de 2023 a fevereiro de 2024, relatado pela ministra Maria Thereza. O trabalho foi realizado observando as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), no que diz respeito à importância da implementação do gerenciamento de riscos nos órgãos da administração pública, com a finalidade de aumentar a eficiência, efetividade, eficácia e transparência na entrega de serviços à sociedade. A auditoria resultou em 36 achados e 62 recomendações ao Tribunal; e 34 achados e 46 recomendações no âmbito da Seção Judiciária de Alagoas. As avaliações consideraram os regramentos legais, infralegais, princípios administrativos e a boa prática na administração pública federal. Processos n. 0002082-96.2023.4.90.8000 e n. 0001230-37.2023.4.90.8000 *Fonte: CJF Compartilhar: Assuntos:CJFInspeção CJFTRF2
02/05/2024 (00:00)

Notícias

Cadastre-se

E acompanhe todas as novidades do nosso Escritório

Contate-nos

Advogado Criminal Rio RJ  7869756
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.