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Celso de Mello derruba sigilo de gravação da reunião ministerial de 22 de abril

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello levantou o sigilo da gravação da reunião da ministerial do dia 22 de abril. A decisão manteve em sigilo apenas poucas passagens em que há referência a estados estrangeiros. O vídeo é parte do inquérito que apura a denúncia do ex-ministro ja Justiça Sergio Moro, de que o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal. Na decisão, o ministro Celso de Mello cita a entrega do vídeo. Ele diz que Bolsonaro obedeceu a Constituição: "O senhor presidente da República, mostrando-se fiel servidor da Constituição federal, cumpriu ordem judicial emanada desta Corte e apresentou ao Supremo Tribunal Federal a gravação que lhe havia sido requisitada". O ministro Celso de Mello cita o papel do Judiciário - quando atua para conter "excessos de poder", exerce atribuições da própria Constituição. Celso de Mello ressalta que garantiu a todas as partes do processo o acesso ao conteúdo integral da gravação: "Assegurei a todos os protagonistas deste procedimento penal o acesso ao conteúdo integral da gravação concernente à reunião ministerial de 22 de abril.” Celso de Mello afirmou que o STF vai garantir, de modo pleno, a chamada paridade de armas. É um princípio do processo penal, que visa a garantir à defesa e à acusação o acesso igualitário a elementos do processo. “O Supremo Tribunal Federal, como órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional e máximo guardião e intérprete da Constituição da República, garantirá, de modo pleno, às partes de qualquer procedimento penal, como o de que ora se cuida, na linha de sua longa e histórica tradição republicana, o direito a um julgamento justo, imparcial e independente, com rigorosa observância de dogma essencial ao sistema acusatório: o da paridade de armas", afirmou. O ministro critica a posição da Procuradoria-Geral da República: “No contexto de um processo penal democrático, o Ministério Público não pode manifestar, legitimamente, pretensão que busque pautar, para restringi-la, a atividade probatória daquele que sofre persecução penal (não importando se se trata do estágio pré-processual ou se se cuida da fase judicial). São essas as razões que me convencem a liberar o acesso integral ao conteúdo da mídia digital enviada pelo senhor presidente da República, para não incidir em ofensa aos postulados que asseguram, em plenitude, o direito à ampla defesa, o direito à prova e o direito à paridade de armas" Em seguida, o ministro afirma: “Se mostra plenamente legítima a requisição judicial, dirigida ao senhor presidente da República, da gravação. Eis que se trata de material revestido de caráter relevante e de índole probatória, destinado não só a viabilizar a apuração por parte dos organismos estatais competentes (Polícia Judiciária e Ministério Público), dos eventos supostamente delituosos atribuídos ao chefe do Poder Executivo da União, mas, também, reclamado por um dos investigados (o senhor Sérgio Fernando Moro) como dado essencial ao exercício pleno do direito de defesa". Celso de Mello destaca a possibilidade de se investigar o presidente ao citar “a inquestionável possibilidade constitucional de submeter-se o presidente da República, não obstante a sua elevadíssima posição na estrutura hierárquica da República, a atos de investigação criminal”. O ministro também se referiu aos termos usados pelos presentes na reunião. “Longe de discutir sensíveis questões de Estado ou de segurança nacional, revela determinadas manifestações incompatíveis com a seriedade das instituições e a respeitabilidade dos signos da República”, diz o ministro na decisão. Segundo Celso de Mello, isso se evidencia, por exemplo, "quanto a alguns dos seus participantes, a ausência de decoro, materializada em expressões insultuosas, ofensivas ao patrimônio moral de terceiros, e em pronunciamentos grosseiros impregnados de linguagem inadequada e imprópria a um sodalício composto por importantes autoridades na hierarquia da República”. O ministro escreveu ainda que manter o sigilo da reunião poderia comprometer o direito amplo a defesa do próprio investigado: "Estender-se o manto do sigilo aos eventos que só a liberação total do vídeo seria capaz de revelar, implicaria transgredir o direito de defesa de referido investigado, que deve ser amplo, além de sonegar aos eminentes senhores ministros do Supremo Tribunal Federal, aos ilustres senhores deputados federais e aos protagonistas deste procedimento penal o conhecimento pleno de dados relevantes, constantes da gravação em referência, vulnerando-se, frontalmente, desse modo, o dogma constitucional da transparência, instituído para conferir visibilidade plena aos atos e práticas estatais". Perto de concluir a decisão, o ministro mais antigo do Supremo, que este ano vai se aposentar ao completar 75 anos, diz que não vê matéria de segurança nacional e nem ofensa ao direito de intimidade dos participantes da reunião: “Não vislumbro na gravação em causa, matéria que se possa validamente qualificar como sendo de segurança nacional nem constato ofensa ao direito à intimidade dos agentes públicos que participaram da reunião ministerial em questão. Mesmo porque inexistente, quanto a tais agentes estatais, qualquer expectativa de intimidade, ainda mais se se considerar que se tratava de encontro para debater assuntos de interesse geral, na presença de inúmeros participantes, circunstância que afasta qualquer obstáculo à “disclosure” da integralidade do que se contém na “mídia” digital em referência, notadamente porque, como já precedentemente destacado, nem a reunião ministerial de 22/04/2020". Na decisão, o ministro Celso de Mello considerou que houve um possível crime contra a honra, cometido pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, durante a reunião. E determina que os ministros do Supremo sejam informados dessa ofensa. “Essa gravíssima aleivosia perpetrada por referido ministro de estado, consubstanciada em discurso contumelioso e aparentemente ofensivo ao patrimônio moral dos ministros da Suprema Corte brasileira ("eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF") – externada em plena reunião governamental ocorrida no próprio Palácio do Planalto, que contou com a presença de inúmeros participantes –, põe em evidência, além do seu destacado grau de incivilidade e de inaceitável grosseria, que tal afirmação configuraria possível delito contra a honra (como o crime de injúria)", declarou. Celso de Mello deixa claro que cabe à Câmara autorizar um eventual processo penal contra o presidente. Isso só ocorre se a Procuradoria-Geral da República decidir denunciar o presidente ao fim das investigações.
22/05/2020 (00:00)

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