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Cármen Lúcia defende em voto que Bolsonaro não pode bloquear usuários em rede social

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira (27) para determinar que o presidente Jair Bolsonaro desbloqueie um de seus seguidores em uma rede social. Esta é uma das ações que questionam, no Supremo, se o presidente pode impedir que usuários de redes sociais acompanhem suas postagens. A discussão envolve saber se as manifestações do presidente nas redes são atos oficiais, feitos em razão do cargo, ou se são posicionamentos pessoais. O julgamento ocorre no plenário virtual, quando os ministros colocam seus votos no sistema e não há discussões. Segundo a ministra, a conta do presidente da República no Twitter é pública pelos padrões da rede social – que permite, por exemplo, restringir o acesso ao perfil apenas a seguidores autorizados. Cármen Lúcia cita que Bolsonaro faz uso permanente da conta e posta ações políticas, governamentais, administrativas, além de omitir opiniões e interage com os internautas. No voto, a magistrada escreve que um representante não pode se esconder do representado e que “ninguém é governante de uma República de si mesmo! Por gosto ou desgosto ideológico ou político não se afasta do debate público o cidadão”. “O ato de bloqueio no Twitter configura comportamento administrativo típico da nova face do Poder Público em tempos contemporâneos, no qual o e-governo (e-gov) é realidade administrativa inegável. E neste novo figurino estatal, político, governamental se desempenham as funções públicas, os contatos e os exercícios conferidos aos entes públicos e a seus agentes”, escreveu a ministra. Cármen Lúcia também descartou o argumento de que as postagens seriam ato pessoal – visão defendida, por exemplo, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). “O argumento de não se tratar de ato de autoridade, mas de mero ato pessoal, no uso regular de uma rede social privada, não resiste à análise circunstanciada dos fatos e do direito aplicável ao caso, cedendo ao respeito inafastável que se impõe aos direitos fundamentais”. “A aparente informalidade, suposta precariedade ou privatividade da plataforma digital não desnatura a oficialidade das manifestações, ainda que de natureza política, quando incontroverso terem sido proferidas pelo mandatário maior da nação", diz a ministra. "De igual modo, o bloqueio de um cidadão e seu afastamento do debate público decorrente de exercício de crítica, ainda que impertinente ou caricata, constitui ato de autoridade pública, adquirindo, nesse contexto, viés censório, inadmissível no ordenamento constitucional vigente”.
27/11/2020 (00:00)

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