Carf mantém cobrança de IRPF contra Salim Mattar, secretário de desestatização
A 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), manteve, por unanimidade, uma cobrança tributária contra Salim Mattar, secretário de desestatização do Ministério da Economia e dono da locadora de carros Localiza. O julgamento foi realizado na última quinta-feira (09/05), e o valor do auto de infração não foi revelado.
Mattar foi autuado pela Receita Federal por não ter oferecido à tributação os ganhos decorrentes da aquisição de ações relativas a uma empresa do seu grupo, sendo cobrado o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do empresário. A discussão central no Carf, segundo o relator, é o limite para aceitação de um documento particular para fazer prova contra a Fazenda Pública.
Segundo o advogado do caso, as ações da empresa foram doadas, e os contratos relacionados às operações foram devidamente assinados. Para ele, se a autoridade entendesse que houve simulação deveria provar, o que não ocorreu durante o processo administrativo.
A defesa também apontou a necessidade de aplicação do fenômeno da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), ao caso. Isso porque o contribuinte pagou o imposto devido antes da autuação, não cabendo a cobrança de multa de ofício e juros de mora.
O relator do caso e presidente da turma, conselheiro João Maurício Vital, de pronto afastou a arguição de denúncia espontânea, uma vez que o tributo foi pago antes da autuação, mas depois do início da investigação. Por unanimidade, a turma considerou que os contratos e documentos apresentados pela defesa de Salim Mattar não teriam lastro para serem adotados como prova.
“Há que se privilegiar a boa-fé contratual, mas este conjunto probatório mostra que o contribuinte ficou de apresentar provas mais robustas”, apontou o conselheiro Wesley Rocha, representante dos contribuintes.
Da decisão cabe recurso à Câmara Superior, instância máxima do Carf. Para tanto, porém, a defesa precisa provar que o conselho já analisou tema idêntico, porém proferiu entendimento diametralmente oposto.
Por meio do Ministério da Economia, Salim Mattar afirmou que não irá comentar o caso.
Processo citado na matéria:
10680.726486/2012-01
José Salim Mattar Junior x Fazenda Nacional