Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 
Atendimento 24 horas em todo o estado do Rio de Janeiro

Carf mantém cobrança de IRPF contra Salim Mattar, secretário de desestatização

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), manteve, por unanimidade, uma cobrança tributária contra Salim Mattar, secretário de desestatização do Ministério da Economia e dono da locadora de carros Localiza. O julgamento foi realizado na última quinta-feira (09/05), e o valor do auto de infração não foi revelado. Mattar foi autuado pela Receita Federal por não ter oferecido à tributação os ganhos decorrentes da aquisição de ações relativas a uma empresa do seu grupo, sendo cobrado o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do empresário. A discussão central no Carf, segundo o relator, é o limite para aceitação de um documento particular para fazer prova contra a Fazenda Pública. Segundo o advogado do caso, as ações da empresa foram doadas, e os contratos relacionados às operações foram devidamente assinados. Para ele, se a autoridade entendesse que houve simulação deveria provar, o que não ocorreu durante o processo administrativo. A defesa também apontou a necessidade de aplicação do fenômeno da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), ao caso. Isso porque o contribuinte pagou o imposto devido antes da autuação, não cabendo a cobrança de multa de ofício e juros de mora. O relator do caso e presidente da turma, conselheiro João Maurício Vital, de pronto afastou a arguição de denúncia espontânea, uma vez que o tributo foi pago antes da autuação, mas depois do início da investigação. Por unanimidade, a turma considerou que os contratos e documentos apresentados pela defesa de Salim Mattar não teriam lastro para serem adotados como prova. “Há que se privilegiar a boa-fé contratual, mas este conjunto probatório mostra que o contribuinte ficou de apresentar provas mais robustas”, apontou o conselheiro Wesley Rocha, representante dos contribuintes. Da decisão cabe recurso à Câmara Superior, instância máxima do Carf. Para tanto, porém, a defesa precisa provar que o conselho já analisou tema idêntico, porém proferiu entendimento diametralmente oposto. Por meio do Ministério da Economia, Salim Mattar afirmou que não irá comentar o caso. Processo citado na matéria: 10680.726486/2012-01 José Salim Mattar Junior x Fazenda Nacional  
20/05/2019 (00:00)

Notícias

Cadastre-se

E acompanhe todas as novidades do nosso Escritório

Contate-nos

Advogado Criminal Rio RJ  7796713
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.