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Bares e restaurantes do Rio associados da Abrasel podem funcionar das 6h às 20h

A juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,  suspendeu nesta sexta-feira (5/3) a eficácia do artigo 4º do Decreto 48.573 do Município do Rio de Janeiro e  autorizou o funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares no município, no período entre 6h e 20h.   A decisão abrange apenas os estabelecimentos associados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional do Rio de Janeiro (Abrasel RJ). A entidade  ajuizou a ação contestando a medida baixada pelo prefeito Eduardo Paes que determinou o funcionamento desse tipo de comércio entre 6h e 17h.   “DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, com amparo no art. 300 do CPC/2015, para suspender a eficácia do artigo 4º do Decreto Municipal 48.573 de 03.03.2021 até que nova decisão seja aqui proferida, garantido aos associados da autora o mesmo horário de atendimento ao público previsto no art. 5º do Decreto, que trata das demais atividades econômicas com atendimento presencial (como shoppings, academias, salões de beleza), com funcionamento autorizado entre 06h e 20h.”, destaca a decisão.   Na ação, a ABRASEL RJ solicitou o mesmo tratamento dado pelo decreto municipal aos demais estabelecimentos como shopping centers, academias de ginástica, salões de beleza, que, de acordo com  art.5º do Decreto, foram autorizados a funcionar de 6h às 20h.   “Não há no Decreto a justificativa para a distinção de tratamento dispensado às vertentes comerciais pontuadas”, diz a juíza na decisão.   Leia aqui a íntegra da decisão. Processo nº 0049579-74.2021.8.19.0001
05/03/2021 (00:00)

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