Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 
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Autorizado o envio da Força Federal para municípios de quatro estados

Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio da Força Federal para 29 municípios de quatro estados: Alagoas, Amazonas, Mato Grosso e Tocantins. De acordo com o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ficou justificada a necessidade de atuação das tropas federais nas localidades indicadas pelos regionais por persos motivos como histórico de conflito em pleitos anteriores; existência de conflito entre facções criminosas; reduzido efetivo de policiais e difícil acesso às localidades. O ministro ainda lembrou que os governadores de cada estado se manifestaram favoravelmente à requisição dos TREs. A decisão foi unânime. Regras para autorização A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição. Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico. A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar. Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados e, se aprovados, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas. Veja a relação dos municípios que serão atendidos com o envio de Força Federal. CM/LG Tags: #Força federal #Tribunal Superior Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Série Desvendando a Urna: sistema eletrônico de votação permite a recontagem de votos? Sequência de reportagens produzidas pela Comunicação do TSE traz a explicação dessa e de outras informações falsas que circulam na internet Ouvidoria do TSE realizou mais de 4 mil atendimentos no mês de setembro Área atende os cidadãos via formulário disponível no Portal do Tribunal, mas também por telefone e por e-mail TSE inicia julgamento de candidato que usou entrevista em rádio para pedir votos Ministério Público pede que Tribunal mantenha cassação do diploma de Jessé Correia Júnior por abuso de poder e uso indevido de meio de comunicação em 2018
29/10/2020 (00:00)

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