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29 de Abril de 2024 - 
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As diferentes infâncias precisam de você”: O IR pode garantir direitos das crianças e dos adolescentes

Com a abertura do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal, existe a possibilidade de destinação de parte do recurso à realização de programas e projetos de promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo a campanha nacional “Se Renda à Infância”, lançada em março, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao entregar a Declaração, contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor que se tem a pagar, ou um acréscimo do valor de restituição do IR. Contribuintes têm até o dia 31 de maio para fazer a opção de destinação de parte do seu Imposto de Renda a projetos de apoio à proteção e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Em vigor pelo terceiro ano consecutivo, a campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca, neste ano, trazer foco e dar voz às persas infâncias presentes no Brasil: indígenas, negras, com deficiência e de povos e comunidades tradicionais, por exemplo. De acordo com a equipe da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ responsável pela campanha, inserida como ação do Pacto Nacional da Primeira Infância, não se trata de doação, mas da destinação de parcela do Imposto de Renda que já seria devida e recolhida pela Receita Federal. Para as pessoas físicas, a contribuição a ser feita por meio da Declaração do Imposto de Renda pode alcançar até 3% do tributo devido e, para empresas, até 1%. Como fazer Para participar, a pessoa deve preencher a declaração no formato completo, fazer a opção da destinação na ficha da declaração, selecionando o campo Criança e Adolescente. Depois disso, basta escolher qual será a destinação do recurso – se para um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal – e preencher o campo que indica qual unidade da Federação ou cidade vai receber a aplicação dos recursos. A partir disso, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática, gerando uma guia de recolhimento por meio de um Darf (Documento de Arrecadação Fiscal). Dessa forma, o contribuinte exerce a opção de indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos. O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, encerra-se em 31 de maio. A campanha “Se renda à infância” foi instituída pelo CNJ em 2021 no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância de garantia e promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Em um mês, campanha arrecada mais de R$ 16 milhões para projetos voltados à infância e juventude Mais de 21 mil pessoas que declararam o Imposto de Renda 2024 aderiram à campanha “Se Renda à Infância” e, em apenas um mês, já destinaram R$ 16,90 milhões a programas e projetos financiados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA). Apesar do valor elevado, a quantia corresponde a apenas 0,37% do potencial que poderia ser doado. Isso porque os 5.401.002 contribuintes que entregaram a declaração nos primeiros 30 dias do prazo, completado na segunda-feira (15/4), poderiam ter doado pouco mais de R$ 4,5 bilhões. O baixo volume de destinações ao FDCA motivou, em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a lançar a campanha que incentiva o direcionamento de até 3% do imposto a pagar aos fundos nacional, estaduais ou municipais. Esses fundos são fiscalizados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também das respectivas esferas. Os dados das doações são pulgados no site da Receita Federal e possibilitam acompanhar os detalhes das contribuições desde o primeiro ano da campanha. Até o momento, 2023 foi o ano com maior volume de doações para o FDCA. Do valor potencial a ser doado, que somou R$ 11,65 bilhões, foram destinados R$ 283,75 milhões ao fundo da criança e do adolescente, além do fundo destinado à pessoa idosa. O percentual representa 2,4% do total que poderia ter sido destinado. Em 2022, o percentual das destinações a esse fundo somou R$ 144,97 milhões, representando 64,8% dos R$ 223,72 milhões doados aos dois fundos. Porém, o potencial que poderia ser direcionado aos fundos foi de R$ 9,71 bilhões pagos por 15.164.063 contribuintes. No primeiro ano da campanha, foram 66.261 doações que somaram R$ 179,13 milhões aos dois fundos. Ao FDCA, o percentual destinado correspondeu a 69,1%, ou R$ 123,9 milhões, sendo apenas 1,4% do total com potencial para ser doado, que somou R$ 8,61 bilhões. Beneficiados As informações disponibilizadas no site da Receita Federal permitem conferir os dados das doações por unidade da Federação e municípios. Neste ranking, com 7.455 doações, sendo 59,3% para o FDCA, o primeiro lugar é ocupado por São Paulo. Em seguida, vem o Rio Grande do Sul, com 5.481 destinações e percentual de 58,1% aos projetos destinados a crianças e adolescentes. Na capital federal, a proposta financiada pelo Conanda, por meio do FDCA, beneficiou, no começo de 2024, o Instituto para Desenvolvimento da Criança e do Adolescente pela Cultura e Esporte (Idecace), que recebeu R$ 12 milhões. A parceria, que tem vigência de 12 meses, contempla cerca de 5 mil crianças e adolescentes com a oferta de atividades regulares nas áreas de educação, cultura, esporte, meio ambiente, assistência social, justiça, segurança, paz social, lazer, formação profissional e tecnológica.

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