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Aras pede ao STF que submeta ao Ministério Público medidas para investigar ameaças a ministros

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta quinta-feira (20) a Supremo Tribunal Federal (STF) para submeter ao Ministério Público eventuais medidas investigativas – como quebra de sigilo e buscas e apreensões – no âmbito do inquérito instaurado com a finalidade de apurar ameaças aos ministros do tribunal. Aras enviou ao STF parecer referente à ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que questiona a legalidade do inquérito. O procurador-geral entende que a investigação instaurada pelo próprio Supremo está dentro da legalidade, desde que as medidas restritivas de direitos inpiduais sejam submetidas antes à análise do Ministério Público. Aras também enviou outro parecer relacionado ao inquérito, este referente a pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). No documento, Aras afirmou que, após análise da íntegra do inquérito, não constatou que integrantes do MP fossem alvos das ameaças. Segundo ele, a ANPR não tem legitimidade para questionar a validade da apuração – somente a Procuradoria Geral da República. Aberto em março do ano passado por decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o inquérito foi objeto de críticas, inclusive dentro do próprio STF, por ter sido aberto sem participação do Ministério Público. A antecessora de Aras, Raquel Dodge, questionou na ocasião a legitimidade da investigação. Toffoli argumentou que o regimento interno do STF tem força de lei e permite a apuração dentro do tribunal. Outra crítica ao inquérito foi motivada pelo fato de Toffoli ter designado como relator Alexandre de Moraes, sem que houvesse sorteio entre os ministros. Não há previsão para que o STF julgue as ações que questionam o inquérito. Atuação do MP no inquérito No parecer à ação da Rede, Augusto Aras afirmou que a lei permite aos tribunais abrir investigações para garantir sua atuação e funcionamento com independência. Para ele, isso não fere a separação de poderes. Mas, segundo o procurador-geral, é preciso respeitar o papel constitucional do Ministério Público e a garantia dos investigados de terem as apurações supervisionadas. "A possibilidade de instauração atípica de inquérito judicial pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 43 do seu Regimento Interno, com base na garantia de exercício independente das funções do Poder Judiciário, não significa que o procedimento preliminar possa ser conduzido em desconformidade com o modelo penal acusatório", escreveu. Aras defendeu a submissão ao MP, titular da ação penal, de qualquer medida que implique restrição de direitos. "Não é possível que as investigações preliminares transitem entre a autoridade judiciária responsável pela condução das investigações preliminares e o organismo policial designado para prestar auxílio na condução da investigação (Polícia Federal), sem a indispensável supervisão do titular da 'persecutio criminis'." O procurador afirmou ainda que o Supremo deve garantir aos investigados no inquérito acesso aos elementos de prova. Salvo-conduto aos procuradores O procurador também se manifestou contra pedido da ANPR para que procuradores não sejam investigados sem conhecimento do Ministério Público. Segundo ele, a associação não tem legitimidade para questionar o inquérito. "Não cabe à ANPR, a pretexto de defender interesse de seus associados, fazer-se substituir a todo o Ministério Público brasileiro na defesa de garantias institucionais que lhes são próprias", disse Augusto Aras. Para o procurador-geral, "analisando-se os autos do Inquérito 4.781 no estado em que se encontram, não se identifica, entre os alvos existentes, a presença de procuradores da República".
20/02/2020 (00:00)

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