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Alexandre de Moraes dá 48 horas para Senado e Câmara opinarem sobre suspensão do prazo de MPs

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (24) que os presidentes da Câmara e do Senado prestem informações em 48 horas sobre a proposta de suspender os prazos de vigência das medidas provisórias enviadas ao Congresso e sem relação com o enfrentamento ao coronavírus. Moraes é relator de pedidos feitos pelo partido Progressistas (PP) e pela Advocacia Geral da União (AGU) sobre o tema. A AGU, em nome do governo federal, quer a suspensão por 30 dias, como quando ocorre recesso parlamentar. "Diante da relevância da matéria constitucional suscitada, determino sejam solicitadas, com urgência, informações sobre o objeto da presente arguição, especialmente sobre o atual funcionamento das Casas Legislativas e suas comissões, a manutenção das sessões ordinárias, inclusive para fins de análise de medidas provisórias, a serem prestadas pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara Federal no prazo de 48 horas”, decidiu o ministro na ação do PP, protocolada na segunda (23). O pedido da Advocacia-Geral da União chegou ao Supremo em seguida, e ainda não foi avaliado. Como trata do mesmo tema, ele também será analisado por Moraes. Os pedidos Tanto o Progressistas quanto a AGU defendem que as medidas provisórias continuem em vigor, apesar da suspensão dos prazos de tramitação, enquanto não for possível retomar as atividades legislativas presenciais. Pela Constituição, as medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei no momento em que são publicadas. Elas precisam, no entanto, serem aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não "caducarem", ou seja, deixarem de valer. De acordo com o PP, a crise causada pelo coronavírus fez com que o Congresso voltasse seus esforços para aprovar medidas no sentido de combater a pandemia da doença. Além disso, fez com que Câmara e Senado estabelecessem sistemas de deliberação de projetos por meio virtual, em que a prioridade é a aprovação de projetos na área de saúde. Com isso, MPs com impacto para a sociedade, mas sem relação direta com o combate ao coronavírus, estão paradas. Na ação, o partido afirmou que a perda de eficácia das MPs pelo fim do prazo de tramitação pode causar prejuízos a 20 milhões de famílias. O partido deu exemplos: na Câmara, estão pendentes de análise quatro medidas provisórias. A lista inclui o 13º do Bolsa Família e a criação de um fundo para a gestão da conservação ambiental.no Senado, é a MP do contribuinte legal que se enquadra nas circunstâncias.em comissões mistas, há 18 MPs à espera de anáise. Estão na lista a MP do Contribuinte Legal, a extinção do seguro veicular obrigatório (DPVAT), a MP do Programa Verde e Amarelo e o auxílio a pescadores afetados pelas manchas de óleo na costa da região Nordeste. Já a Advocacia-Geral da União também informou que pediu a suspensão de prazo de MPs por conta da crise causada pelo coronavírus. “Os atos do Poder Público mencionados na presente arguição também impactam, diretamente, a soberania, enquanto poder político supremo e independente, e a segurança jurídica, haja vista a possibilidade de persas medidas provisórias, que regulamentam temas sensíveis para a sociedade, perderem a eficácia por decurso do prazo de sua conversão em lei”, diz a AGU. Comissões mistas paradas Desde o início das medidas de contenção que levaram ao esvaziamento dos plenários para evitar aglomerações, na última semana, Câmara e Senado aprovaram, separadamente, o uso de um Sistema de Deliberação Remota (SDR) que permite debates e votações à distância. O dispositivo já foi usado pelo Senado na última sexta, quando os parlamentares se reuniram pela internet e aprovaram o reconhecimento do estado de calamidade pública solicitado pelo Executivo. Até esta terça, no entanto, a Mesa Diretora do Congresso Nacional ainda não tinha emitido regras similares. Por isso, não há regras que permitam a reunião virtual das comissões mistas – onde acontece a primeira análise de uma medida provisória. As MPs só seguem para os plenários da Câmara e do Senado, nesta ordem, se passarem pelo aval da comissão mista. A partir daí, as regras em vigor já permitem que elas sejam votadas à distância, no sistema eletrônico. CORONAVÍRUS Últimas notícias sobre coronavírus VÍDEOS: Coronavírus: perguntas e respostas GUIA ILUSTRADO: sintomas, transmissão e letalidade Veja o que é #FATO ou #FAKE sobre o coronavírus Quanto tempo o novo coronavírus vive em uma superfície ou no ar? Máscaras servem para proteção contra o novo coronavírus? Como se prevenir do coronavírus?
24/03/2020 (00:00)

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