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vento CEJ/Emarf: Interpretações literais devem ser abandonadas para a concretização de direitos fundamentais*

Publicado em 20/09/2018O Superior Tribunal de Justiça e o Direito Processual. Esse foi o tema da palestra do presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, durante o curso Novas Tendências no Direito Processual – Estudos em homenagem aos professores Ada Pellegrini Grinover e José Carlos Barbosa Moreira, nesta quinta-feira (20), no Rio de Janeiro.Noronha ressaltou a necessidade de um diálogo que viabilize a materialização dos direitos materiais pelo caminho do processo. Para que isso ocorra, segundo ele, é hora de superar as críticas pelo novo Código de Processo Civil (CPC). “Não podemos complicar. É preciso desjudicializar alguns procedimentos para descongestionar o Judiciário. Goste ou não do novo CPC, temos que fazer a melhor interpretação no sentido de concretizar normas de direito material. Este é o caminho mais seguro”, avaliou.Para o presidente, o STJ tem função importante na concretização da segurança jurídica, pois é o último intérprete do direito processual, traçando pautas de comportamento. “Não pode a cada semana um Tribunal Superior ter uma posição diferente. Deste diálogo temos que entender que a força vinculante não faz este ou aquele tribunal mais forte, mas cria um ambiente de segurança nos negócios públicos e privado. O maior espelho do vetor segurança jurídica é a transparência e coerência. Nós, ministros de Tribunais Superiores, temos que ter em mente este papel constitucional”, advertiu Noronha.Ao concluir, Noronha disse que é preciso estudar o processo, e não usá-lo como óbice. “Estudar processo é a garantia da realização do direito material, se bem aplicado. Ler o CPC como instrumento que abre portas. Interpretações literais tem que ser abandonadas, em troca de uma interpretação finalista para que tenhamos um ambiente de concretização de uma série de direitos fundamentais”, finalizou.  A partir da esquerda: ministro Raul Araújo (STJ) , desembargador André Fontes (TRF2), ministro João Otávio de Noronha (STJ), ministro Humberto Martins (STJ), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho (TRF2) e desembargador Aluisio Mendes (TRF2) Juízes e redes sociaisO corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, abordou o tema A conduta dos magistrados nas redes sociais. O corregedor, primeiramente, contextualizou os presentes sobre as mudanças de paradigmas nos meios de comunicação e como essas transformações afetam todas as dimensões da vida social, inclusive a dos juízes. “Afirmo, sem sombra de dúvida, que o amplo uso das redes sociais é a maior mudança social dos últimos tempos. É a aproximação das pessoas. Em se tratando de magistratura, não se pode confundir atividade pública com a privada, pois não podemos separar a ética da magistratura da vida privada e a da pública; os dois têm relação intima”.Uma das consequências do aumento da exposição dos agentes públicos em redes sociais, de acordo com o ministro Humberto, é o maior conhecimento de suas atividades diárias por parte da sociedade. “Uma opinião do juiz pode ser boa ou ruim, mas o que está em jogo é a palavra do Judiciário. Participar das redes não é um mal, mas tem que ter a prudência e o cuidado necessários daquilo que se fala, se transmite e se desenvolve para outras pessoas. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça tem cuidado com a imagem da verdadeira magistratura, no sentido de coibir excessos”, comentou.Provimento 71Martins lembrou ainda que recentemente a Corregedoria Nacional publicou o Provimento 71, que dispôs sobre o uso do e-mail institucional e a manifestação nas redes sociais pelos membros e servidores do Poder Judiciário. De acordo com o ministro, o Provimento 71 somente regulamentou o código de conduta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).“O normativo foi publicado não no sentido de barrar ou criar mecanismos de outorga autoritária, muito pelo contrário. Temos que ter cuidado e transparência, mas, sobretudo, sensibilidade e bom senso, porque a magistratura presta um relevante serviço à causa social: justiça e cidadania. Todos devem utilizar redes sociais para as boas práticas, não para criar a desagregação com as pessoas. A Corregedoria do CNJ dará continuidade ao trabalho do meu antecessor, ministro João Otávio de Noronha, que se mostrou preocupado com a união da magistratura e com o fortalecimento das instituições democráticas, no sentido de não proibir a liberdade de expressão, mas no sentido de traçar um caminho tranquilo”, disse Humberto Martins.O corregedor também comentou a decisão do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo, que indeferiu liminar por meio da qual a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e um juiz de Minas pediam a suspensão do Provimento 71. Barroso não identificou hipóteses que autorizam o controle dos atos do CNJ pelo Supremo. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35793 do Distrito Federal.Instrumentalidade e efetividade do processoEsse foi o tema do painel do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor da Universidade de São Paulo (USP) José Roberto dos Santos Bedaque. Ele abordou alguns aspectos positivos do novo Código de Processo Civil (CPC) e disse que é preciso flexibilizar a interpretação e evitar a discussão eminentemente processual e inócua à resolução do processo.“Sempre tive em mente que os problemas da Justiça são grandes. A morosidade não decorre do CPC, mas de fatores externos, como a falta de estrutura. Mas se tentarmos evitar que o CPC atrapalhe mais ainda o resultado, nós estaremos dando a contribuição de podemos dar, ou seja, um processo não dotado de formalismo desnecessário. Este modo de ver o processo corresponde o que parte da doutrina denomina de instrumentalidade, que o processo não tem um fim em si mesmo. Antes de reconhecer o vício, temos que perguntar se a falha impediu de alcançar o resultado. Então, esta falha deve ser desconsiderada, na minha opinião”, analisou Bedaque.*CEJ 
20/09/2018 (00:00)

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