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ustiça protagoniza homologação de acordos dos planos econômicos*

Publicado em 12/08/2019O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais Estaduais e Federais estão mobilizados para dar efetividade ao acordo dos planos econômicos. Homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o acerto baseado na conciliação pretende encerrar mais de 30 anos de incerteza no pagamento de expurgos inflacionários referente a perdas com os planos Bresser, Verão e Collor II.Firmado por representantes dos poupadores e dos bancos, o acordo estabeleceu as condições para o maior entendimento já firmado por meio da conciliação no âmbito da Justiça brasileira. O pacto engloba aproximadamente 700 mil processos e várias instituições do sistema financeiro, entre as quais as cinco maiores do país: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander.Na outra ponta estão milhares de correntistas que, à época do ingresso das ações, tinham, em média, 35, 40 e 45 anos, e que hoje estão com mais de 65 anos.No CNJ, a desembargadora e conselheira Daldice Santana, que coordena o Movimento Permanente pela Conciliação, dá a dimensão do tema. “Pelo que representa para a sociedade, esse acordo é emblemático e em termos da força do exemplo, é o maior acordo de conciliação já feito. Um entendimento desses, envolvendo milhares de pessoas e um setor importante, não se constrói da noite para o dia e sem a participação de várias instituições”, diz a conselheira.O acerto firmado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com a participação da Advocacia-Geral da União e do Banco Central, trouxe a possibilidade de ter seus termos estendidos para outras ações inpiduais e coletivas.O CNJ, no âmbito do Programa Resolve, que traça um plano de ação para a política judiciária do tratamento adequado aos conflitos de interesses, vem fomentando e apoiando as medidas que viabilizem aos poupadores, autores de ações judiciais, adesão ao acordo homologado pelo STF.Correção dos valoresNas questões práticas referente ao ressarcimento por perdas inflacionárias, foi definida a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança. Os fatores são 0,04277 para Plano Bresser (1987/valor em Cruzados), 4,09818 para o Plano Verão (1989/valor em Cruzados Novos) e 0,0014 para Plano Collor II (1991/valor em Cruzeiros).Para saber o valor a receber, deve-se multiplicar o saldo que se tinha à época pelo fator correspondente, sendo que, para quantias acima de R$ 5 mil, haverá descontos progressivos. De R$ 5 mil a R$ 10 mil aplica-se redutor de 8%, de R$ 10 mil a R$ 20 mil incide o redutor de 14% e acima de R$ 20 mil é usado o redutor de 19%.Desde o ano passado e ao longo de todo este ano, ocorrem nos centros de conciliação dos tribunais mutirões envolvendo processos dos planos econômicos incidentes sobre as contas de poupança.Nas centrais de conciliação, o poupador tem acesso a uma proposta de acordo considerando os valores em conta na época dos planos, os fatores citados acima e a eventual incidência dos redutores.Adesão opcionalA conselheira Daldice Santana lembra que a adesão ao acordo é opcional. Caso o poupador aceite os termos da proposta, o acordo é assinado, os valores são pagos alguns dias após e a ação que tramita na Justiça é automaticamente encerrada. Nas situações em que a pessoa não concorda com os termos propostos, o processo continua tramitando.Têm a opção de adesão os poupadores ou herdeiros de falecidos com ações inpiduais ou execuções de sentenças em ação civil pública dentro do prazo prescricional.Confira o vídeo do CNJ sobre o tema.*Agência CNJ de Notícias Assuntos:CNJConciliaçãoConciliar é LegalTRF2
12/08/2019 (00:00)

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