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TSE determina novas eleições para a Prefeitura de Bom Jesus de Goiás (GO)

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Adair Henriques da Silva (DEM) a prefeito de Bom Jesus de Goiás (GO). Ele foi o candidato mais votado no município no primeiro turno das Eleições 2020, recebendo 50,26% dos votos válidos. Com a decisão, o Tribunal anulou a eleição para prefeito e vice-prefeito em Bom Jesus de Goiás e determinou a realização de novas eleições majoritárias na cidade, em data a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) em 2021. Além disso, o TSE ordenou a convocação do presidente da Câmara Municipal, da legislatura que inicia no próximo ano, para exercer provisoriamente o cargo de prefeito na localidade.   Ao acolher recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do TRE goiano que havia deferido a candidatura de Adair Henriques, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que considerou o candidato inelegível para concorrer às eleições de 2020 por condenação criminal. Adair Henriques foi condenado por órgão colegiado da Justiça por delito contra o patrimônio público, em setembro de 2009. Segundo Fachin, o prazo de oito anos de inelegibilidade, imposta ao candidato pela alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 64/1990, começou ser contado a partir de 6 de maio de 2015 – ou seja, após a extinção da pena aplicada a Adair pela prática do ilícito – só se esgotando, portanto, em maio de 2023. De acordo com o relator, não se justifica a compreensão do TRE de Goiás que, ao reverter a sentença de juiz eleitoral que indeferiu a candidatura, assinalou que o período de inelegibilidade de oito anos deveria começar a ser contado já a partir da condenação de Adair, em 2009. No voto condutor do julgamento, Fachin informou que o legislador estabeleceu claramente que o marco da inelegibilidade aplicada a candidato condenado, com base na alínea “e” da LC nº 64/90, se projeta por oito anos “após o cumprimento da pena”. O ministro enfatizou o próprio teor do dispositivo legal, que afirma serem inelegíveis “os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena” pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, entre outros mencionados.       Em 19 de novembro deste ano, o ministro relator havia concedido liminar ao MPE para impedir que Adair Silva fosse diplomado antes do exame do mérito do recurso pelo TSE. EM/LG Processo relacionado: Respe 0600252-14 Tags:#ASCOM Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes TSE reverte inelegibilidade de prefeita eleita em Paraíba do Sul (RJ) Candidata teve o registro negado pelo TRE-RJ por doação acima do limite TSE abre credenciamento para profissionais de imprensa que desejam cobrir o 1º turno em Macapá neste domingo (6) Centro de Divulgação das Eleições (CDE) funcionará a partir das 11h, no 3º andar do edifício-sede da Corte Eleitoral Resultados das votações estarão disponíveis até sexta-feira (4) no Portal do TSE Informações poderão ser consultadas no Repositório de Dados Eleitorais e na página de Estatísticas. Arquivos dos boletins de urna já estão publicados
03/12/2020 (00:00)

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