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TJ autoriza reembolso de cirurgia de transgenitalização pelo plano de saúde

                 Decisão histórica para a população trans teve atuação da presidente da Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal, Raquel Castro, que comandava, até o fim da gestão passada, a Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ   Cássia Bittar                                                 Em decisão inédita no Estado do Rio de Janeiro, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, dar provimento a um recurso que pedia ao plano de saúde o reembolso das despesas de uma cirurgia de transgenitalização – ou seja, a cirurgia de adequação sexual realizada em pessoas com identidade de gênero diferente do corpo com que nasceram. A decisão condenou, ainda, o plano de saúde a pagar danos morais à segurada que, ao realizar o pedido de cobertura para sua cirurgia, foi humilhada por um funcionário. À frente do processo, a presidente da Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal, Raquel Castro, conta que ingressou com a ação comprovando que todos os procedimentos cirúrgicos que envolvem a neocolpovulvoplastia (cirurgia de adequação do fenótipo masculino para feminino) estão previstos no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) “Além disso, esta cirurgia é o único procedimento capaz de adequar o corpo à identidade de gênero de minha cliente, colocando fim aos episódios de mutilação e tentativas de suicídio. Não podemos tratar a transgenitalização como uma cirurgia estética ou eletiva, pois não é”. Raquel explica que a cirurgia foi realizada por médico particular porque o plano de saúde não apresentou nenhum profissional credenciado de sua rede capaz de realizá-la: “O plano, inclusive, nem recebeu o pedido da minha cliente. Ela foi humilhada por um atendente de persas formas quando foi requerer a cobertura para a cirurgia”. A presidente da comissão da OAB Nacional, que esteve à frente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ desde sua criação até o fim da última gestão, conta que entrou com ação para que fosse autorizada liminarmente a cirurgia. “Essa liminar não conseguimos porque a desembargadora, na ocasião, entendeu que não havia risco de suicídio da minha cliente, se baseando apenas em seu laudo psiquiátrico que a considerava apta ao processo de transgenitalização. Mas eu fiz um pedido alternativo de reembolso, além da indenização por danos morais. E conseguimos, em uma decisão histórica, com um voto primoroso da desembargadora Nilza Bitar”, comemora. Apesar de a cirurgia ser realizada pela rede pública - uma portaria do Ministério da Saúde autoriza, desde 2008, que o processo transexualizador seja feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – a realidade é uma imensa fila que os requisitantes devem enfrentar até concluir a adequação sexual desta forma. Em matéria publicada no Portal G1 em agosto de 2018, quando a portaria completou dez anos, aproximadamente 300 transgêneros esperavam pela cirurgia nos únicos cinco hospitais habilitados na rede pública em todo o país. Em um deles, a única unidade no Rio de Janeira apta a realizar a cirurgia pelo SUS, o Hospital Pedro Ernesto, a fila de espera chega a 20 anos, segundo Raquel: “É uma espera desumana”. Ela completa: “Você imagina o transgênero que já passou por todo o tratamento de hormonioterapia, cirurgias no rosto, tratamento com fonoaudiólogo, que já alteraram seu nome e gênero na certidão de nascimento e só aguardam essa cirurgia para obterem a qualidade de vida de ter um corpo adequado com a sua identidade de gênero, no caso dos que querem passar por essa etapa. Não tem como pedir para essa pessoa aguardar 20 anos”. Em um caso similar, julgado em 2015, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou que a seguradora deveria arcar com a retirada do ovário de um homem trans. Para justificar sua decisão, o desembargador Eduardo Mariné da Cunha afirmou que o sujeito interessado corria um risco concreto de desenvolver câncer nos ovários em decorrência do tratamento hormonal com testosterona. A decisão afirmava que deveria prevalecer o direito constitucional do segurado de ter a sua saúde protegida. Ela comemora a decisão, que considera simbólica em um momento social de aumento da violência contra a população LGBTI: “É uma vitória necessária nesses dias”. Para ela, há esperança de que haja uma tendência por decisões no mesmo sentido: “Se o poder público paga por essa cirurgia por que o plano de saúde não vai pagar? O particular não pode se negar a prestar o mesmo serviço de saúde que é prestado pelo Estado”. Segundo ela, o fato de a transexualidade ter sido retirada do rol de doenças do Código Internacional de Doenças, formulado pela Organização Mundial de Saúde, em seu CID-11, não pode justificar uma falta de assistência de saúde a essa população: “A transexualidade não é e nem deve ser entendida como uma patologia, mas não deixa de ser, por isso, uma questão médica. Assim como a gravidez não é uma doença mas é coberta pelo plano de saúde”.
12/04/2019 (00:00)

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