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Teletrabalho: Justiça de Alagoas institui jornada remota de servidores

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, na última sexta-feira (4), resolução que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário estadual. Essa modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos, visa aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados pelos servidores. Outros objetivos são economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho, além de contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Judiciário.A medida leva em consideração a resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a experiência bem-sucedida nos órgãos do Poder Judiciário que já adotaram a prática.Entre as atividades que poderão ser realizadas pelos servidores, por regime de teletrabalho, estão a elaboração por via eletrônica de minutas de decisões, despachos, pareceres, relatórios, elaboração de documentos em série e de manifestações técnicas persas.A implantação desse regime será feita gradualmente, iniciando-se na Secretaria de Processamento Unificado (SPU), nas unidades que atingirem o nível de excelência na aferição padronizada "Juízo Proativo", nos gabinetes dos desembargadores e nas unidades administrativas inseridas no Sistema de Gestão da Qualidade do Poder Judiciário de Alagoas.A expansão do teletrabalho para as demais unidades judiciais e administrativas será feita por meio de ato normativo, mediante oportunidade e conveniência da Presidência do TJAL.Das condições para o teletrabalho Competirá aos gestores das unidades indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho. Na resolução (nº 34/2018), podem ser conferidos os critérios que deverão ser observados na escolha desses profissionais. A quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, está limitada a 30% da lotação, admitindo-se, excepcionalmente, a majoração para 50%, mediante autorização da Presidência do TJAL, após pronunciamento da Corregedoria.Antes do início do teletrabalho, deve haver a estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade e a elaboração de plano de trabalho inpidualizado para cada servidor. Ainda de acordo com a resolução, a meta de desempenho estipulada aos servidores deverá ser, no mínimo, 30% superior à meta estipulada aos servidores que executam suas atividades nas dependências das unidades.O alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de teletrabalho equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.Acompanhamento e capacitaçãoO TJAL promoverá o acompanhamento e a capacitação de gestores e servidores envolvidos com o regime de teletrabalho. Entrevistas, oficinas e palestras sobre esse tema serão realizadas no Judiciário estadual. Comissão encarregadaA Comissão de Gestão do Teletrabalho será a responsável por deliberar sobre os pedidos de ingresso no regime e analisar os resultados apresentados. O órgão, que ainda terá a sua composição definida, será formado por um juiz auxiliar da Presidência, pelo diretor da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas (DAGP) e pelo diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação (Diati), além de um servidor da Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP) e de um servidor da Presidência, que atuará como secretário da comissão.
09/01/2019 (00:00)

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