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RF2 expede ordens de prisão contra dez deputados da Alerj

Publicado em 08/11/2018A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) determinou a prisão preventiva dos deputados estaduais Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo. O colegiado ordenou também as prisões temporárias dos deputados André Gustavo Pereira Correa da Silva, Francisco Manoel de Carvalho, Jairo Souza Santos, Luiz Antonio Martins, Marcelo Nascif Simão, Marcos Abrahão e Marcus Vinícius de Vasconcelos Ferreira. Os mandados envolvendo os parlamentares da Alerj estão sendo cumpridos pela Polícia Federal na quinta-feira, 8 de novembro.A decisão do Tribunal foi proferida por unanimidade, em sessão reservada realizada no dia 25 de outubro. A medida foi tomada em representação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), no procedimento que apura suposto esquema de corrupção na casa legislativa do Rio de Janeiro. As investigações são desdobramento da “Operação Cadeia Velha” e foram batizadas pela Polícia Federal como “Operação Furna da Onça”. O nome faz referência ao recinto da Alerj onde, supostamente, seriam feitas negociações de propinas.De acordo com os autos, há indícios de que os deputados receberiam vantagens em dinheiro e em nomeações de cargos públicos, para votar a favor de interesses do ex-governador Sérgio Cabral.Uma semana antes da seção reservada, o relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, remeteu o material relativo aos autos para os demais membros da Primeira Seção Especializada, que reuniram-se no dia 25, na forma do Regimento Interno do TRF2, para decidir conjuntamente.Em sua decisão, Abel Gomes explicou por que as prisões dos deputados deveriam ser decididas no colegiado: “É que, apesar de ostentar competência, como relator, para apreciar as questões incidentais da instrução (artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 8.038/90), na forma do artigo 44, IV e V, do Regimento Interno do TRF2, submeto à Primeira Seção os pedidos de prisão dos parlamentares, haja vista a necessidade de que as medidas mais drásticas sejam levdas ao crivo dos demais membros da Seção, com vistas a, se deferidas, terem o melhor andamento possível em suas execuções, por escudadas na apreciação colegiada”.Relator determinou, monocraticamente, prisão do presidente e do ex-presidente do Detran/RJ e de secretários do Rio de JaneiroAlém dos parlamentares, que têm direito ao foro especial por prerrogativa de função, Abel Gomes decretou, monocraticamente, as prisões temporárias do atual presidente do Detran/RJ, Leonardo Silva Jacob, e do ex-presidente do órgão, Vinicius Medeiros Farah, do secretário estadual de Governo, Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz, e da subsecretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social do Rio de Janeiro (e ex-chefe de gabinete de Edson Albertassi) Shirley Aparecida Martins Silva.A prisão temporária também foi decretada pelo desembargador contra Alcione Chaffin Andrade Fabri (chefe de gabinete de Marcos Abrahão), Daniel Marcos Barbirato de Almeida (enteado de Luiz Martins), Jorge Luis de Oliveira Fernandes (assessor de Jairo Souza), José Antonio Wemwlinger Machado (ex-chefe de gabinete de André Correa), Leonardo Mendonça Andrade (assessor de Marcos Abrahão), Magno Cezar Motta (assessor e “operador” de Paulo Melo) e Jennifer Souza da Silva (funcionária do grupo Facility/Prol).O relator entendeu que, na fase pré-processual sigilosa, o processo não deveria ser desmembrado em relação aos acusados que não fazem jus ao foro especial por prerrogativa de função. O desmembramento ainda deverá ser efetuado e a parte que não trata dos deputados deverá tramitar na primeira instância, onde terá seu mérito julgado.Preventivas só podem ser revogadas pelo JudiciárioEm sua decisão, o desembargador federal Abel Gomes destacou que, tratando-se de prisões preventivas, de natureza judicial, somente o Poder Judiciário pode revogá-las. Ele afirmou que o Legislativo somente pode atuar sobre outras questões decorrentes das prisões, como abrir processo ético-disciplinar. Abel Gomes lembrou que, até o momento, a Alerj não tomou medida nesse sentido, em relação aos presos da Operação Cadeia Velha.“Não cabe à Alerj reapreciar decisão judicial e não pode ‘revogar’ prisão decretada por órgão judiciário federal e menos ainda produzir resolução que seja irregularmente utilizada como alvará de soltura, como ocorreu por ocasião da Operação ‘Cadeia Velha’. Essa situação é, inclusive, objeto da Arguição Direta de Descuprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 497 ajuizada perante o colendo STF pela Procuradoria Geral da República (PGR)”, escreveu o desembargador.A ADPF questiona resolução da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), autorizando a soltura dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, do PMDB, presos por decisão do (TRF-2), na Operação Cadeia Velha. A PGR sustenta que a resolução da Alerj afrontaria os princípios da separação dos Poderes, o sistema federativo e contrariaria precedentes do Supremo. A questão foi colocada em pauta pelo Plenário da Corte no dia 6 de dezembro de 2017. O julgamento ainda não foi concluído, mas cinco ministros já votaram pela ilegalidade da medida da Alerj.Proc. 0100823-57.2018.4.02.0000 Leia o inteiro teor da decisão.
08/11/2018 (00:00)

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