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RF2 concede liminar a delegado da PF preso na Operação Tergiversação. Mérito de habeas corpus será julgado pela Corte

Publicado em 14/06/2019O relator do processo da Operação Tergiversação, desembargador federal Marcello Granado, concedeu liminar ordenando a soltura do delegado Lorenzo Martins Pompílio da Hora. A medida foi ordenada em pedido de habeas corpus, cujo mérito será julgado pela 2ª Turma Especializada do TRF2.O relator determinou a remessa do processo para parecer do Ministério Público Federal e que, logo ao retornar ao Tribunal, seja incluído na pauta da sessão colegiada, que é realizada sempre às terças-feiras.O delegado fora preso por ordem da 7ª Vara Federal Criminal, no inquérito da operação que investiga suposto esquema de pagamento de propinas na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. No entendimento do desembargador, é possível a aplicação de medidas alternativas à prisão: “De fato, não se afigura presente elemento caracterizador de risco à ordem pública no caso do paciente”, concluiu.Marcello Granado também levou em conta, na decisão liminar, que o inquérito policial já se encontra em estágio avançado e, sendo assim, a soltura do indiciado não traz risco à produção de provas. Com isso, o magistrado determinou que o acusado fique afastado das funções na Polícia Federal e fique proibido de frequentar as sedes do órgão e de manter contato com outros investigados. Assuntos:DecisõesmagistradosTRF2
14/06/2019 (00:00)

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