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RF2 cassa decisão que colocava Dario Messer em prisão domiciliar

Publicado em 27/03/2020O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) determinou na sexta-feira, 27/3, o retorno do doleiro Dario Messer para o cárcere. A decisão é liminar e foi proferida em mandado de segurança apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da primeira instância que havia concedido prisão domiciliar ao chamado “doleiro dos doleiros”. O mérito do mandado de segurança ainda deverá ser julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2.Messer permanecia custodiado no Complexo Penitenciário de Bangu 8, na Zona Oeste carioca, acusado de evasão de pisas e lavagem de dinheiro que somariam cerca de 1,6 bilhão de reais e 30 milhões de dólares. Ele teve a prisão decretada em maio de 2018, juntamente com outros investigados na Operação Câmbio, Desligo (desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro), mas permaneceu foragido até ser capturado em julho de 2019.O doleiro também é réu no processo da Operação Patrón, que igualmente apura crimes de lavagem de dinheiro.Na quinta-feira, 26, a primeira instância da Justiça Federal fluminense concedeu a prisão domiciliar para Messer por “questão humanitária e de saúde pública”, já que ele é idoso e hipertenso, estando no grupo de risco para infecção pelo vírus Covid-19. A decisão de primeiro grau foi tomada depois que o relator do processo no Supremo Tribunal Federal negou pedido de habeas corpus e determinou que o juízo reavaliasse a situação carcerária do réu, diante da pandemia do novo Coronavírus.Em sua decisão, Abel Gomes entendeu que “não há absolutamente nenhuma dúvida acerca da presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva em face de Dario Messer, tanto no que toca aos fatos deduzidos nos autos relativos à operação ‘Câmbio, Desligo’ quanto à operação ‘Patrón’”.O desembargador destacou o risco de fuga do acusado, que tem capacidade logística e financeira para isso, e lembrou que, para se manter foragido, ele teria utilizado vários expedientes como identidade falsa e mudanças na aparência: “Ainda quanto ao perigo, quase certeza de fuga, fala o fato de Dario Messer possuir cidadania paraguaia, onde também logrou se manter foragido por considerável período, sendo certo que não há ainda notícia de endereço fixo no Brasil”, lembrou o magistrado.Abel Gomes também destacou os documentos juntados pelo MPF, dando conta de que em Bangu 8 não há superlotação, que o presídio tem capacidade de realizar  isolamento de internos e que resolução Conjunta das Secretarias de Saúde e do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro prevê plano de contingência, incluindo medidas de separação em casos suspeitos para Covid-19, controle higiênico e sanitário e previsão de transferência de presos: “Emblemático, nos documentos juntados pelo MPF, que há no local 70 presos, sendo que lá existe capacidade para comportar 146  internos em custódia”, esclareceu.Proc. 50029240320204020000 Assuntos:IAB ^
27/03/2020 (00:00)

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