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Prefeitura terá que atualizar os dados sobre o Covi-19 sob pena de multa diária de R$ 40 mil

O juiz André Pinto, da 16ª Vara da Fazenda Pública do TJRJ, aumentou de R$ 20 mil para R$ 40 mil a multa diária imposta ao Município do Rio de Janeiro caso não cumpra em 48 horas a decisão de divulgar o plano detalhado de contingência para o enfrentamento à Epidemia do Covid-19 determinada pela vara no dia 25/5. De acordo com o Ministério Público e a Defensoria Pública, autores da ação civil pública, apesar de ter sido intimado da decisão, o Município não a está cumprindo, uma vez que seu ´website´ foi atualizado na data de 01/06 apresentando o novo plano de reestruturação da cidade, porém sem constar as informações referentes às ações já executadas e aquelas em atraso; o quantitativo de recursos humanos empregados;o cronograma de vistoria das equipes da Secretaria Municipal de Saúde nas unidades que compõem a rede de urgência e emergência, entre outras determinações. Na decisão, o juiz ressaltou o caráter urgente da medida, afirmando que “é certo que a pandemia é dinâmica, modificando diariamente as circunstâncias da crise e as necessidades das medidas para seu combate, o que demanda agilidade na adoção das providências e celeridade no cumprimento da ordem judicial, sob pena de torná-la inútil, comprometendo a finalidade a que se destina. “ Além de aumentar o valor da multa, o juiz determinou que, em caso de descumprimento, ela passe a ter caráter pessoal, ou seja, recaia na pessoa física do prefeito Marcelo Crivella. Proc. 0099556.69.2020.819.0001                          SF / FS
05/06/2020 (00:00)

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