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Palestra aborda impactos da reforma trabalhista no Direito Societário

               Clara Passi A Comissão de Direito Material e Processual do Trabalho da OAB/RJ, representada por Débora Brazil, deu prosseguimento à série de palestras técnicas sobre temas caros aos trabalhistas, que ocorre às sextas na Seccional. A desta sexta-feira, dia 19, foi a do coordenador do Núcleo de Direito Empresarial do Instituto Brasileiro de Direito dos Negócios, Pablo Arruda, sobre os reflexos da reforma trabalhista no Direito Societário. A palestra está no canal da OAB/RJ no YouTube.    Arruda deteve-se sobre a responsabilidade dos sócios nos casos de cessão de quotas, as conseqüências das interpretações equivocadas que o Artigo 1.003 do Código Civil recebe (Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio), as questões que envolvem a massa falida e outros pontos relativos às obrigações dos atores na sucessão empresarial.   Sobre a reforma trabalhista, Arruda falou dos conflitos que permeiam a relação entre empregado e empregador. “Há patrões que agem com desfaçatez em relação aos interesses dos funcionários, mas também muitos empregados que têm no empregador um inimigo eterno. Brinco que a instrução processual de uma reclamação trabalhista começa na assinatura da carteira de trabalho, pois muitos empregados passam suas rotinas pensando no que poderiam usar numa futura demanda", disse ele, observando que tal comportamento seria uma resposta ao despotismo do empregador.    Para ele, a reforma buscou mitigar esse conflito de interesses, mas as ações deveriam ter sido mais graduais para gerar menos impacto para o empregado, que é o principal tutelado e acabou ficando mais descoberto do que antes. As mudanças propostas pelo governo Michel Temer apresentam novas formas de pensar as relações de emprego.    "A maior aplicação do direito comum às relações jurídicas de trabalho deixou o Direito do Trabalho mais livre, mais autônomo. Quando determina que não se pode criar mais direitos para o trabalhador do que a CLT já determina, traz-se segurança jurídica para o empregador" afirma ele.    Segundo ele, é um erro da legislação brasileira tratar o empregado como fator de produção, igualando-o a um imóvel ou ao maquinário, e não como empreendedor de si mesmo. "Temos que mudar isso em prol do próprio empregado".
19/10/2018 (00:00)

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