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Operação Rodin: conclusão do julgamento de embargos infringentes dos réus fica adiado para 13 de dezembro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou hoje (18/10) o julgamento dos embargos infringentes e de nulidade de 19 réus da Operação Rodin. Os trabalhos da 4ª Seção, formada pelas duas turmas especializadas em matéria criminal (7ª e 8ª), terminaram no início da noite. Os desembargadores ouviram as sustentações orais de 13 advogados de defesa e do Ministério Público Federal (MPF). Após, o relator do processo, desembargador federal Leandro Paulsen, informou que o julgamento seria sobrestado para melhor análise dos argumentos das defesas dos réus. Com o adiamento, o voto do relator deve ser trazido no dia 13 de dezembro, próxima sessão da 4ª Seção. Dos 22 réus condenados em julgamento da 7ª Turma, ocorrido dia 14/06/2016, embargaram Paulo Jorge Sarkis, Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlen da Rosa, Dario Trevisan de Almeida, Denise Nachtigall Luz, Eduardo Wegner Vargas, Ferdinando Francisco Fernandes, Fernando Fernandes, Flávio Roberto Luiz Vaz Netto, Hélvio Debus Oliveira Souza, José Antônio Fernandes, Luiz Carlos de Pellegrini, Luiz Paulo Rosek Germano, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Rosana Cristina Ferst, Rosmari Greff Ávila da Silveira, Rubem Höhrer e Silvestre Selhorst. Os embargos infringentes são cabíveis quando o julgamento não foi unânime na turma e o voto vencedor foi o mais gravoso ao réu. Nesse caso, o embargante pode requerer junto à 4ª Seção, a prevalência do voto que lhe foi mais favorável. Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação. A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida e iniciaram os prazos para as defesas e para o Ministério Público Federal (MPF) recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal em março de 2015 e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.EI 5008766-51.2014.4.04.7102/TRF
18/10/2018 (00:00)

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