Segunda-feira
18 de Março de 2024 - 
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Nota de Esclarecimento | Trabalho à distância

Em decorrência de questionamentos acerca de autorização para o trabalho a distância a ser exercido por defensor público federal, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – Anadef vem a público esclarecer que o trabalho a distância foi instituído na Defensoria Pública da União com a finalidade de evitar perda da força de trabalho e possibilitar a equalização das Unidades da DPU nas circunstâncias em que o membro possui o direito de remoção, conforme previsto no art. 36, parágrafo único da Lei nº 8112/1990, bem como a redução de custos na manutenção do local de trabalho. Nesse sentido, foi criada a Resolução CSDPU nº 101/2014, que normatiza a atuação do membro nessas situações, determinando inclusive um acréscimo percentual de trabalho para compensar a ausência do defensor fisicamente em sua Unidade, ou seja, o agente público continua exercendo suas funções, sem qualquer prejuízo aos seus assistidos. Ademais, essa forma de atuação é devidamente acompanhada para verificação do cumprimento das metas de desempenho. Cumpre destacar que, diferentemente do que acontece em outras carreiras, são restritivas as hipóteses previstas no regulamento da instituição, somente sendo possível o trabalho a distância nos seguintes casos: para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, removido no interesse da Administração Pública; por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, aferido por perícia médica oficial; para realização de mestrado ou doutorado, se houver interesse da Administração, neste último. A atuação a distância atende, ainda, ao interesse público. A DPU conta com quase metade de seus cargos não providos, de modo que o afastamento de um membro de suas atividades gera enorme prejuízo à população que necessidade da assistência jurídica integral e gratuita. Assim, a atuação a distância garante inegável e necessária continuidade do serviço público. Por fim, o atendimento a distância deverá ser prestado pelo defensor, com o cumprimento regular de suas responsabilidades, sem qualquer prejuízo ao assistido, utilizando equipamentos e tecnologias que permitam a realização de suas atribuições remotamente. Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - Anadef

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