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MP do Rio diz ao STF que cabe às polícias do estado avaliarem a necessidade de operações policiais durante a pandemia

O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro defendeu, no Supremo Tribunal Federal, que cabe às polícias civil e militar a avaliação sobre a necessidade de realizar incursões em comunidades do estado em meio à pandemia do coronavírus. E que não é preciso uma autorização prévia do MP para realizar estas ações. Fachin pede dados sobre ações policiais no Rio após decisão que restringiu operações na pandemiaMaioria do STF é a favor de suspender operações policiais em comunidades do Rio na pandemiaMinistro do STF proíbe operações em favelas do Rio durante a pandemia "Entendimento contrário implicaria na invasão da atribuição das forças policiais; no próprio engessamento da atividade e na descaracterização do efeito surpresa, ínsito a estas ações; além de culminar na ineficácia das suas realizações, o que é impensável na realidade do Estado do Rio de Janeiro, em que a criminalidade organizada domina quase a totalidade dessas comunidades, impondo o medo e o terror à população local como forma de exercer seu domínio, além de gerar destruição de bens, invasões de domicílio e subtração de pertences, abusos sexuais, corrupções, extorsões, violência descabida, tortura e homicídios, com execuções sumárias", declarou. Em junho, o ministro Edson Fachin tinha determinado que operações policiais no Rio durante a pandemia só deveriam ocorrer em situações excepcionais, com comunicação imediata ao MP do Rio. Posteriormente, a decisão do ministro foi referendada pelo plenário do STF (detalhes abaixo). Sobre a decisão, o MP pontuou que a restrição às operações durante a pandemia não significa proibição de atuação dos policiais nas comunidades. Segundo a instituição, ficou acertado com as forças de segurança que elas devem informar as ações ao MP estadual em 24h, detalhando o local onde ocorreram e o que justificou a necessidade da atuação. "De fato, não passou a ser o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro o condutor das tarefas diárias da atividade policial, mas sim o destinatário da comunicação acerca da realização das operações nas comunidades, para fins de controle externo da atividade policial. À autoridade policial competente, como já ocorre (repita-se), incumbirá, em sede de planejamento das operações, preparar o diagnóstico, com a análise dos riscos quanto às ameaças identificadas tanto no ambiente externo e interno, e tomar a decisão acerca da deflagração desta, com o delineamento das linhas de ação estratégicas para alcançar o cenário desejado, que é especificamente o sucesso da ação". No documento ao STF, o MP estadual também apresentou reportagens para mostrar "a situação extrema da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, o que por si só já justificaria a necessidade das operações policiais nas comunidades, como forma de proteção da população local e de inibição da expansão de organizações criminosas". "As comunidades do Estado do Rio de Janeiro, há muito experimentam uma situação híbrida, ora sob o jugo de traficantes, ora sob a completa submissão a grupos paramilitares, que incorporam inclusive o próprio tráfico de drogas dentre as suas atividades lucrativas. A população foi compelida, a duras penas, a entender como “normalizadas” coalizões ilícitas entre persos grupos, que cooptam crianças e adolescentes, moradores locais, para o nefasto mundo do crime, sem que suas famílias tenham expressão ou força para oferecer resistência", afirmou. Pedido de informações As informações apresentadas pelo MP do Rio atendem a uma determinação do ministro Edson Fachin, do STF. Fachin é o relator de uma ação do PSB e de instituições que atuam na defesa de direitos humanos que questiona a política de segurança pública do Rio de Janeiro. O ministro tinha ordenado na semana passada que tanto o MP quanto o governo do Rio prestasse informações sobre os motivos que levaram à realização de operações policiais em comunidades do estado entre agosto e outubro. Mandou que os esclarecimentos fossem prestados porque os autores da ação afirmaram que as decisões tomadas neste processo estariam sendo descumpridas. Nestas duas ações, o STF restringiu as políticas do governo estadual na área, determinando, por exemplo, a suspensão de operações policiais durante a pandemia do coronavírus. Estes procedimentos, entendeu o Supremo, só podem ocorrer em "em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – responsável pelo controle externo da atividade policial".
02/12/2020 (00:00)

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