Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 
Atendimento 24 horas em todo o estado do Rio de Janeiro

Ministro nega pedido de indulto a ex-deputado Paulo Maluf

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de indulto formulado pela defesa do ex-deputado Paulo Maluf, condenado na Ação Penal (AP) 863 à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, pelo crime de lavagem de dinheiro. Seus advogados pediam a aplicação do Decreto 9.706/2019, que trata da concessão de indulto por razões humanitárias. Ao indeferir o pedido, o ministro Fachin observou que o ex-deputado não preencheu os requisitos previstos no decreto presidencial.  Ao analisar o pedido, o ministro explicou que, segundo o decreto, para fazer jus ao indulto humanitário, é necessária a comprovação, por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juízo da execução, de que o sentenciado está acometido de doença grave que imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal. Fachin observou que o decreto atende a casos em que a custódia em estabelecimento penal seja extremamente custosa, exigindo para a concessão do benefício duas condições, que a patologia acarrete severa limitação de atividade e exija cuidados que não possam ser prestados em estabelecimento de custódia. Entretanto, salientou o ministro, além de os documentos elencados pela defesa limitarem-se a laudos médicos e declarações não oficiais emitidos por profissionais de confiança do sentenciado, desatendendo à exigência de médico oficial, a pena está sendo cumprida em prisão domiciliar. O decreto, ressaltou o relator, é expresso ao consignar que o indulto não será concedido aos condenados que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa ou foram beneficiadas pela suspensão condicional do processo. Tal previsão, segundo o ministro, corrobora “a indispensabilidade de vinculação, sob o prisma humanitário, entre as condições específicas do condenado e o ambiente prisional”. Em relação ao questionamento da defesa quanto à competência do Supremo para decidir sobre questões relacionadas à execução da pena, o ministro explicou que as normas constitucionais, legais e regimentais que autorizaram o Tribunal a processar e julgar o ex-parlamentar, conferem ao STF competência para a execução penal de seus acórdãos. O ministro ressaltou que eventual delegação de atos jurisdicionais ao juízo de primeira instância “não importa deslocamento de competência, de modo que, sempre que se afigurar necessário ou conveniente, revela-se admissível que esta Suprema Corte examine questões e incidentes mesmo advindos na etapa executiva”. Leia a íntegra da decisão.  
13/06/2019 (00:00)

Notícias

Cadastre-se

E acompanhe todas as novidades do nosso Escritório

Contate-nos

Advogado Criminal Rio RJ  7767412
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.