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Ministro do STF proíbe governo de suspender ações de estados e municípios contra o coronavírus

Um pouco antes do pronunciamento em que o presidente Jair Bolsonaro disse que respeitava a autonomia de autoridades locais, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, tinha publicado liminar proibindo o presidente de suspender medidas decretadas por governadores e prefeitos. A decisão foi tomada numa ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que questionou a postura de Bolsonaro. O ministro afirmou: “Em momentos de acentuada crise, o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os Três Poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas persas lideranças em defesa do interesse público, sempre com o absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional e manutenção da harmonia e independência entre os poderes, que devem ser cada vez mais valorizados, evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de Covid-19. Lamentavelmente, é fato notório a grave pergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos persos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade.” O ministro determinou ainda que a ação dos estados e municípios é válida, mesmo se posteriormente o governo federal venha editar uma regra que seja em sentido contrário. E destacou: “Dessa maneira, não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde e vários estudos técnicos- científicos.”
08/04/2020 (00:00)

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