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#MêsDaAdvocacia: Processo eletrônico e novas violações de prerrogativas

              Nádia Mendes Agosto é o mês da advocacia e ao longo desta semana, que antecede o dia que marca a instalação dos cursos jurídicos no Brasil e dia do advogado e da advogada, o Portal da OAB/RJ abordou, em uma série de reportagens especiais, as principais prerrogativas que garantem a atuação profissional dos colegas. A escolha do tema se deve à necessidade de estar sempre vigilantes defendendo esses direitos, que garantem a democracia e o bom funcionamento da Justiça. Sem advogado não há Justiça. Sem advogada não há Justiça. E prerrogativa é lei, não é favor.    Hoje, na última reportagem da série, falaremos sobre algumas violações de prerrogativas que surgiram em decorrência do processo eletrônico. A digitalização processual trouxe algumas facilidades, mas inúmeros desafios para a advocacia, que de uns anos pra cá teve que mudar completamente a forma de trabalhar.    Uma das violações identificadas pela Comissão de Prerrogativas diz respeito ao direito ao acesso à Justiça e à imediata apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça à lesão, garantia fundamental prevista no Artigo 5º inciso XXXV da Constituição Federal. Com a distribuição de mandados de segurança por via eletrônica feitas em horários determinados, sendo a última sempre às 17h, o procedimento virtual fica concluso à Vice-presidência do Tribunal, responsável pela distribuição dos feitos dessa natureza. O órgão precisa verificar litispendência ou conexão com outro feito para que, após essa verificação, seja enviada ao desembargador que será o relator do processo.   O que acontece na prática é que feitos distribuídos em horários próximos às 17h são analisados somente no primeiro horário de distribuição do dia seguinte. Quando isso ocorre, se há pedido liminar, por exemplo, para ser cumprido na manhã do dia seguinte, o procedimento fica sem relator e não será possível ao advogado despachar o pedido liminar.    Outro caso de violação acontece com processos que têm segredo de justiça. Quando estes eram físicos, podiam ser acessados por procuração, bastava chegar no balcão, juntar a procuração na hora e ter acesso imediato ao processo. Com o processo eletrônico isso mudou. Os autos ficam bloqueados para o advogado que não faz parte da ação, então é necessário protocolar uma petição, que vem sendo processada como uma inicial e necessita ser analisada pelo juiz ou pelo relator. Não se pode mais protocolar a petição na hora e acessar o processo.    Por fim, os advogados também aguardam uma solução em relação à impossibilidade de download integral do processo, o que vem violando o Artigo 6º do Estatuto da Advocacia, que defende condições dignas para que seja exercida a advocacia. Baixar as folhas uma a uma de grandes processos, que às vezes contam com mais de mil páginas, inviabiliza a análise processual.    A Comissão de Prerrogativas já está trabalhando e cobrando soluções do Tribunal de Justiça em relação a estes e outros os casos de violação de prerrogativas derivadas do processo eletrônico.   Quando a presença institucional da Ordem for necessária, não hesite em procurar a comissão, que está em plantão 24 horas pelo telefone (21) 99803-7726 ou pelo email: prerrogativas@oabrj.org.br.
10/08/2018 (00:00)

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