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#MêsDaAdvocacia: Isonomia entre advogados, magistrados e promotores

              Nádia Mendes Agosto é o mês da advocacia e ao longo desta semana, que antecede o dia que marca a instalação dos cursos jurídicos no Brasil e dia do advogado e da advogada, o Portal da OAB/RJ trará uma série de reportagens especiais destacando prerrogativas fundamentais para a atuação profissional dos colegas. A escolha do tema se deve à necessidade de estar sempre vigilantes defendendo esses direitos, que garantem a democracia e o bom funcionamento da Justiça. Sem advogado não há Justiça. Sem advogada não há Justiça. E prerrogativa é lei, não é favor.    O Artigo 6º do Estatuto da Advocacia trata da isonomia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. O tratamento entre todos os profissionais deve ser de consideração e respeito recíproco. Entretanto, não há subordinação nem, principalmente, hierarquia. Todos os operadores do Direito são partes importantes e fundamentais no processo.    No parágrafo único deste artigo está explicito que "as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho".   "Este é um princípio democrático. Não há hierarquia e, portanto, não há submissão entre nenhuma dessas carreiras jurídicas. Há o respeito ao devido processo legal e às regras de direito", explica o presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, lembrando que a violação de prerrogativas é um crime contra um princípio constitucional e um princípio do Estado democrático. "O advogado é livre, independente e está no patamar de igualdade com todas as outras carreiras da atividade jurídica", reforça.   Só há democracia quando existe liberdade efetiva para que o advogado exerça sua profissão plenamente. A imunidade no falar e escrever, o acesso aos gabinetes e a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, entre outras, são garantias profissionais que, quando plenamente respeitadas, são certezas de Justiça e igualdade.   Quando a presença institucional da Ordem for necessária, não hesite em procurar a Comissão de Prerrogativas, que está em plantão 24 horas pelo telefone (21) 99803-7726 ou pelo email: prerrogativas@oabrj.org.br.
09/08/2018 (00:00)

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