Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 
Atendimento 24 horas em todo o estado do Rio de Janeiro

Lava-Jato: Mantida execução provisória da pena de João Vaccari Neto

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 164529, no qual a defesa de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), questionava a execução provisória de sua pena. Ele foi condenado pela Justiça Federal, no âmbito da Operação Lava-Jato, a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva. A condenação se refere a ação penal que apurou o repasse de propinas pelo Grupo Keppel Fels em contratos celebrados com a Petrobras. De acordo com a denúncia, parte dos recursos indevidos foi encaminhado a agentes da Petrobras e outra destinada ao PT, do qual Vaccari Neto era o responsável pela arrecadação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), após o julgamento dos recursos de apelação, determinou o início do cumprimento da pena. Em seguida, a defesa buscou suspender a medida por meio de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas decisão de ministro daquela corte rejeitou a impetração. No STF, a defesa de Vaccari alegou que a execução da pena foi determinada antes do esgotamento dos recursos excepcionais, ferindo, assim, o princípio da presunção de inocência. O relator observou, inicialmente, a inviabilidade do trâmite do habeas corpus, pois se volta contra decisão monocrática do STJ sem que se tenha esgotado aquela instância. Fachin também afastou a possibilidade da concessão de ordem de ofício, uma vez que não detectou no caso flagrante ilegalidade ou teratologia (anormalidade). Segundo o relator, a decisão proferida pelo Plenário do STF no julgamento do HC 126292, em que se reconheceu a possibilidade de execução provisória de provimento condenatório sujeito a recursos excepcionais, partiu da premissa de que o exame de fatos e provas (e, portanto, a fixação da responsabilidade criminal do acusado) se esgota nas instâncias ordinárias. Em razão disso, o Plenário fixou a tese de que a execução provisória não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. O ministro lembrou que a questão referente à possibilidade de concessão de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, a serem dirigidos, respectivamente, ao STJ e ao Supremo, ainda não foi objeto de apreciação pelas instâncias anteriores. “Não há, portanto, prévio exame cautelar da suspensão dos efeitos da condenação assentada em segundo grau, o que não permite o reconhecimento de constrangimento ilegal decorrente do ato apontado como coator”, concluiu. Leia mais: 08/06/2018 – Mantida execução provisória da pena de João Vaccari Neto na Lava-Jato
08/11/2018 (00:00)

Notícias

Cadastre-se

E acompanhe todas as novidades do nosso Escritório

Contate-nos

Advogado Criminal Rio RJ  7692209
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.