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Informativo de Jurisprudência trata de prisão de devedores por dívida alimentícia e trabalho externo durante a pandemia

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 673 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses entre as persas citadas na nova publicação. A Terceira Turma, por unanimidade, estabeleceu que, "em virtude da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), admite-se, excepcionalmente, a suspensão da prisão dos devedores por dívida alimentícia em regime fechado" (HC 574.495).No segundo destaque, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que "a suspensão temporária do trabalho externo no regime semiaberto em razão da pandemia atende à Resolução n. 62 do CNJ, cuja recomendação não implica automática substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar" (AgRg no HC 580.495).Conh​​​eça o informativoO Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
07/07/2020 (00:00)

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