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ia Legal: Morte de pessoa que contratou crédito consignado não extingue a dívida

Publicado em 18/12/2018O Via Legal desta semana faz uma alerta: cuidado na hora de pegar um empréstimo consignado. Se a pessoa que pediu o dinheiro morrer, o banco poderá decretar a antecipação da dívida, e obrigar a família a pagar o valor. O repórter Marcelo Magalhães mostra um caso no sul do país. De acordo com a decisão, a lei para quem pega empréstimo consignado foi alterada e, por isso, a dívida é repassada aos herdeiros.Nem todo aluno que entra em universidade particular consegue pagar a mensalidade e ainda tem instituição que faz outras cobranças. Faculdades do interior de São Paulo foram denunciadas pela cobrança de emissão de documentos acadêmicos, entre eles, o diploma dos alunos.  O Tribunal Regional Federal da 3ª Região considerou ilegal a cobrança e determinou a devolução dos valores pagos pelos alunos e ex-alunos.Rodovias mal conservadas, um sinônimo de perigo. Ao desviar ou cair em buracos, o motorista pode se envolver em acidente. Foi o que aconteceu com um motociclista de Pernambuco, que sofreu um grave acidente na BR 101, no Recife. Ele ficou com sequelas e decidiu entrar com pedido de indenização na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que ele tem direito a receber indenização por danos morais, materiais e estéticos.Angústia, medo, insegurança, tristeza…  São sensações vividas por filhos de perseguidos políticos durante a ditadura militar no Brasil. Décadas depois, o assunto voltou aos tribunais e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a filha de um anistiado político tem direito a indenização por dano moral.O Via Legal fala também de futebol. O Vasco tem a quinta maior torcida do país e também é o quinto clube no ranking nacional de dívidas. A diretoria do clube queria usar quase R$ 28 milhões que estavam depositados em juízo para pagar alguns credores. Mas a Justiça Federal descobriu que os recursos estavam comprometidos para pagar outra dívida, desta vez, com o governo federal e suspendeu a liminar que liberava o dinheiro.O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura e Justiça, além de outras 13 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.HORÁRIOS DE EXIBIÇÃOTV JUSTIÇA19 de dezembro – quarta, 21h20 de dezembro – quinta, 12h (reprise)22 de dezembro – sábado, 21h (reprise)23 de dezembro – domingo, 16h (reprise)25 de dezembro – terça, 12h (reprise)  TV CULTURA23 de dezembro – domingo, 6h26 de dezembro – quarta, 6h 45 (reprise)*Fonte : CJF
18/12/2018 (00:00)

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