Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 
Atendimento 24 horas em todo o estado do Rio de Janeiro

Governador do Amapá questiona inclusão do estado em execuções trabalhistas contra unidades descentralizadas

O governador do Amapá, Antônio Waldez Góes da Silva, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 552, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar decisões da Justiça do Trabalho que estão incluindo o estado na fase de cumprimento de processos judiciais nos quais alega não ter participado da fase inicial (de conhecimento). Segundo o governador, as decisões violam preceitos fundamentais como a separação e harmonia entre os Poderes, o devido processo legal e também o sistema de pagamento por meio de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor). O chefe do Executivo estadual pede liminar para suspender a execução contra o estado de todos os processos trabalhistas referentes ao Caixa Escolar e às Unidades Descentralizadas de Educação (UDE Desporto e UDE Educação), tendo em vista que o ente federado não participou da fase inicial nem foi condenado subsidiariamente. No mérito, requer que seja declarada a nulidade dessa forma de execução contra a Fazenda Pública e que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – TRT-8 (com jurisdição sobre os Estados do Pará e Amapá) apresente um levantamento detalhados de todos os valores sequestrados do erário por meio de RPV. Na ADPF, o governador afirma que os juízes do Trabalho já estão determinando, de ofício, inclusão do estado na fase de execução com base em jurisprudência do TRT-8 e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Utilizando uma sopa de teorias jurídicas, os magistrados trabalhistas afastam-se do devido processo legal, afastam-se do princípio constitucional da separação e harmonia dos Poderes e, por fim, afastam o cumprimento da lei processual (CPC, artigo 513, parágrafo 5º) para dar vazão ao cumprimento de sentenças represadas por força da decisão na ADPF 484”. Nessa ação, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para suspender decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam verbas do Estado do Amapá destinadas a merenda escolar, transporte de alunos e manutenção das escolas públicas estaduais. Fux determinou ainda a devolução dos valores eventualmente já sequestrados às contas do estado. Como os valores depositados nas contas do Caixa Escolar e das Unidades Descentralizadas de Educação são verbas de aplicação exclusiva na educação, a intenção das decisões questionadas, segundo sustenta o governador, é afastar os efeitos práticos da decisão na ADPF e garantir a quitação das sentenças proferidas isoladamente apenas contra essas entidades, mas agora via precatório e RPV e não mais por bloqueio e sequestro de valores nas contas bancárias.  A ADPF 552 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. Leia mais: 21/11/2017 – Liminar suspende decisões judiciais que bloquearam verbas do Amapá destinadas à educação  
06/12/2018 (00:00)

Notícias

Cadastre-se

E acompanhe todas as novidades do nosso Escritório

Contate-nos

Advogado Criminal Rio RJ  7766391
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.