Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 
Atendimento 24 horas em todo o estado do Rio de Janeiro

Constituição 30 anos: Presidente do STF à época da promulgação, ministro Rafael Mayer dizia que a Carta foi “grande avanço"

“Eu jurei fidelidade à Constituição em nome do Poder Judiciário e me emociono em me lembrar daquele momento. Marcou muito”. A frase expressou o sentimento do ministro Luiz Rafael Mayer, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) quando da promulgação da Constituição Federal de 1988. Ao lado dos chefes dos outros dois Poderes da República, Mayer firmou o compromisso de “manter, defender, cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil". Falecido em 2013, o ministro representou o Poder Judiciário na Assembleia Nacional Constituinte, defendendo as posições de interesse institucional do STF no resguardo das suas competências, prerrogativas e valores. De conversas tanto com Ulysses Guimarães, presidente da Constituinte, quanto com o deputado pernambucano Egídio Ferreira Lima, interlocutor entre o Supremo e a Assembleia, tomou forma, por exemplo, a ideia de se criar o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Eu fui entusiasta dessa Constituição, um grande avanço político e social”, disse em documentário produzido pela TV Justiça em 2013. Em entrevista concedida ao site do Supremo à época da comemoração dos 20 anos da Constituição, Mayer declarou que com as reinvindicações populares por eleições diretas se fazia necessária, naquele momento, uma nova Constituição. “O movimento Diretas Já foi um clamor pela legalidade, pelo voto direto e pelo Estado Democrático de Direito”. A Carta foi denominada Cidadã, explicou o ministro, por Ulysses Guimarães, “referindo-se à intensa participação popular na elaboração do texto – porque quem quis se manifestou e foi acolhido”. A criação do STJ era apontada pelo ministro como uma das grandes mudanças realizadas pela Constituição de 88 no âmbito do Poder Judiciário e do Direito. Antes, o Supremo acumulava as funções de julgar as matérias infraconstitucionais e constitucionais. Com a criação desse tribunal superior, as questões infraconstitucionais passaram para a esfera do STJ, o que alterou as competências da Corte Suprema. “O STJ é um desdobramento do Supremo, com uma importância enorme. Saiu das entranhas do STF, tanto isso é verdade que, no período de transição, os dois funcionaram num mesmo prédio”, lembrou. A maior conquista da Carta para ele, no entanto, foi o estabelecimento do Estado Democrático de Direito. “O cidadão se sentiu seguro e protegido diante do Estado. Muita gente reclama por ser uma Carta muito detalhista. Mas isso é, de certa forma, muito bom, porque mais assuntos se tornaram constitucionais e realmente ajudaram na transformação histórica e social do Brasil”. Dentre os novos temas que a Constituição passou a destacar, o ministro citou as questões de raça e de meio ambiente, que, segundo ele, concretizaram mudanças de mentalidade da sociedade. A Constituição também empreendeu mudanças no que diz respeito ao controle de constitucionalidade. O ministro Rafael Mayer dizia que na Carta de 1967 havia menos matérias no texto constitucional. Com isso, não eram tão comuns os questionamentos sobre a constitucionalidade das leis, já que vários assuntos não eram abrangidos por ela. “Em 1988, muitos assuntos viraram constitucionais por estarem contemplados na Lei Magna. Outra diferença é que hoje um número maior de pessoas pode levantar uma ação de inconstitucionalidade. Antes, apenas o titular do cargo equivalente ao do Procurador-Geral da República poderia fazê-lo”, disse, à época. Paraibano de Monteiro, nascido em 27 de março de 1919, Luiz Rafael Mayer passou grande parte de sua vida em Recife (PE). “A minha mulher me disse uma vez que eu deveria me considerar pernambucano, porque vivi toda minha vida aqui. Então eu expliquei para ela que a Paraíba, Monteiro, minha terra, só produzia artigo de exportação. Mas Recife é minha cidade, eu a amo muito”. Nomeado pelo presidente Ernesto Geisel para exercer o cargo de ministro do STF em 13 de dezembro de 1978, tomou posse dois dias depois. Foi juiz do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre 1981 e 1985, tendo exercido a presidência da Corte Eleitoral de dezembro de 1984 a setembro de 1985. Foi eleito para a presidência do Supremo em 10 de dezembro de 1986, exercendo-a de 10 de março de 1987 a 10 de março de 1989. Aposentou-se em 14 de março de 1989. Foi substituído, no Supremo, pelo ministro Celso de Mello, no mesmo ano. Faleceu em 23 de novembro de 2013, em Recife, aos 94 anos, em decorrência de um câncer de pulmão.  
18/10/2018 (00:00)

Notícias

Cadastre-se

E acompanhe todas as novidades do nosso Escritório

Contate-nos

Advogado Criminal Rio RJ  7692633
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.