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Associação questiona normas que regem o funcionamento do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6001), no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de estender aos membros da Procuradoria Especial junto ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM/RJ) o regime jurídico referente aos membros do Ministério Público que atuam perante o Tribunal de Contas do estado, contidas no artigo 174 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Na ação, a entidade ressalta que os tribunais de contas do estado e do município devem atuar em simetria, na medida em que suas normas repetem as previsões da Constituição Federal relativas à competência e à composição do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a AMPCON, o artigo 130 da Constituição Federal prevê que, onde houver tribunal de contas, deverá haver Ministério Público oficiando junto a ele. Com isso, conforme a ADI, impõe-se interpretar o artigo 174 da Constituição estadual da mesma forma, ou seja, admitindo-se que as mesmas regras se aplicam tanto aos membros do Ministério Público que oficiam no Tribunal de Contas Estadual (TCE-RJ) como aos membros da Procuradoria Especial que atuam no Tribunal de Contas Municipal (TCM-RJ). Para a Ampcon, não reconhecer aos membros da Procuradoria Especial as prerrogativas decorrentes do artigo 174 da Constituição estadual “é o mesmo que amputar do controle externo da Administração Pública do município as funções acusatória e ministerial, resultando em um controle externo onde a função judicante atua sozinha, em flagrante descompasso não só com o modelo constitucional, mas também com as mais comezinhas regras de Justiça”. A associação pede que o STF dê ao artigo 174 da Constituição estadual interpretação conforme o artigo 130 da Constituição Federal, afirmando que o dispositivo se aplica ao TCE-RJ e ao TCM-RJ. Requer ainda que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 94, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e do artigo 24-O da Lei Orgânica do TCM-RJ, para afastar a equiparação entre os membros da Procuradoria Especial e os da Procuradoria Geral do Município. A ADI 6001 foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999. Ele requisitou informações à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e, sucessivamente, as manifestações da advogada-geral da União e da procuradora-geral da República. Também admitiu, na condição de amicus curiae, o TCM/RJ.  
18/10/2018 (00:00)

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