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28 de Março de 2024 - 
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ADEPESC: “Apesar do crescimento da Defensoria Pública, SC ainda padece de não-assistência jurídica integral e gratuita"

Defensoria: a cura ou o paliativo?*   Apesar do inegável crescimento da Defensoria Pública,  Santa Catarina ainda padece da doença da não-assistência jurídica integral e gratuita.   Presente  nos maiores centros populacionais –  mas em apenas 24 das 111 Comarcas em Santa Catarina–, a Defensoria Pública alcança praticamente metade da população catarinense.   Bem por isso, a enfermidade que assola milhões de catarinenses inseridos em situação de vulnerabilidade precisa ser combatida. A questão que se apresenta é: curar ou ministrar paliativo?   A cura é representada pela vontade política e institucional de cumprir a Emenda Constitucional 80/2014, que prevê a presença de defensores públicos em todas as Unidades Jurisdicionais do país até o ano de 2022.   Em Santa Catarina, tramita na  Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 0030.2/2017, que  cria 238 cargos de Defensor Público. Há, assim, medicamento certo para curar a enfermidade, basta que a ALESC adote as medidas necessárias.   Mas, ao que parece, é o paliativo que foi prescrito. Ele é representado pela aprovação da Lei Complementar nº 723/2018, que destina parcela do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) ao Fundo de Acesso à Justiça (FAJ). Por trás desses nomes tem-se a seguinte situação: advogados não concursados serão nomeados para prática de atos judicias e, em seguida, serão remunerados pela receita do FAJ, cujo gerenciamento será de responsabilidade da Defensoria Pública, que sequer possui mínima infraestrutura para isso.   É nítido que a soma de tais fatores acarretará no sucateamento institucional e no serviço público prestado à população.   O luto será sentido pelo cidadão vulnerável catarinense, por aquele que busca a Instituição para ver reconhecidos seus direitos, muitas vezes para pleitear o remédio e a cirurgia que lhe salvam a vida.   O cenário que se apresenta é complexo e o futuro parece sombrio. A esperança para salvar o direito dos catarinenses aos serviços prestados pela Defensoria Pública reside no PLC nº 0030.2/2017.   A luta pela sua aprovação significa mais que a criação dos cargos de Defensor Público, e sim salvar a Defensoria Pública que, apesar de jovem, já agoniza.   *Artigo do presidente da Adepesc, Edson Marconi Dittrich Schmitt, publicado no jornal Diário Catarinense em 11/08/2018.

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