Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 
Atendimento 24 horas em todo o estado do Rio de Janeiro

1ª Turma determina emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária do DF e retirada de cadastro negativo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União emita o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Distrito Federal e suspenda sua inscrição no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV). A decisão, por maioria dos votos, se deu na sessão desta terça-feira (18) na análise de recurso (segundo agravo regimental) em tutela provisória na Ação Civil Ordinária (ACO) 3134. O colegiado deu provimento ao recurso interposto pelo Distrito Federal e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso. Relator da matéria, o ministro havia deferido parcialmente o pedido de liminar na Ação Civil Ordinária (ACO) 3134 para determinar a retirada do Distrito Federal do cadastro negativo da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, bem como para a expedição do CRP para todos os fins, exceto para o recebimento de verbas e recursos de natureza previdenciária. O julgamento teve início em 4/12, quando o ministro Luís Roberto Barroso votou pelo desprovimento do agravo. Segundo o relator, a matéria trata de uma mudança no sistema de previdência do DF, e a União entendeu que foram violadas normas federais referentes ao equilíbrio econômico e financeiro do sistema previdenciário estadual. Na ocasião, o ministro Barroso observou que o artigo 40 da Constituição Federal impõe a observância do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial aos regimes próprios de previdência social. No mesmo sentido, o relator afirmou que o artigo 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal exige que os entes públicos organizem seus fundos de previdência com base em normas de contabilidade e de atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial. “Trata-se de uma obrigação constitucional que não tem fundamento na Lei 9717/1998, cabendo ao DF a demonstração do equilíbrio de suas contas previdenciárias”, afirmou. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Também na sessão do dia 4, o ministro Marco Aurélio observou, preliminarmente, que a matéria deveria ser analisada pelo Plenário da Corte em razão do controle difuso de constitucionalidade. Vencido nessa parte, ele abriu pergência e votou no sentido de prover o agravo regimental a fim de determinar a expedição do certificado de regularidade previdenciária do DF para todos os fins, afastada a restrição imposta pelo relator quanto ao recebimento de verbas e recursos de natureza previdenciária. Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a pergência. Ele observou que há persos precedentes, tanto dele como de outros ministros, nos quais foi concedida liminar em casos semelhantes e apontou também o acórdão proferido na ACO 2821, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. A ministra Rosa Weber também acompanhou a pergência. Leia mais: 06/08/2018 - Ministro afasta restrição que impedia DF de receber verbas para continuidade de obras públicas
18/12/2018 (00:00)

Notícias

Cadastre-se

E acompanhe todas as novidades do nosso Escritório

Contate-nos

Advogado Criminal Rio RJ  7689130
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.